Medida Provisória Nº 482 DE 16/04/2025


 Publicado no DOE - MA em 16 abr 2025


Altera a Lei N° 10576/2017, que institui o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento dos Centros de Distribuição no Estado do Maranhão.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 

Art. 1º Ficam incluídos §§ 1º e 2º ao art. 2º da Lei nº 10.576, de 10 de abril de 2017, com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

§ 1º Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, admite-se que até 30% (trinta por cento) dos empregos exigidos sejam empregos indiretos, desde que comprovados por meio de contratos formais e demais documentos hábeis. 

§ 2º Para fins do disposto no § 1º deste artigo, consideram-se:

I - empregos diretos: postos de trabalho formalizados, vinculados diretamente ao Centro de Distribuição, por meio de contrato de trabalho ou vínculo empregatício reconhecido pela legislação trabalhista vigente;

II - empregos indiretos: são aqueles gerados por setores que integram a cadeia econômica do Centro de Distribuição, bem como os postos de trabalho resultantes da contratação de prestadores de serviços para a sua operação, desde que comprovados por meio de contratos formais edemais documentos hábeis.” (AC)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 16 DE ABRIL DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA. 

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão