Publicado no DOE - PI em 16 abr 2025
Prorroga-se automaticamente, em caráter excepcional, a validade de todas as licenças de operação requeridas a partir de 01.07.2024 até a data de publicação desta Portaria, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que assevera que a administração pública deve ponderar suas decisões para que não haja prejuízos aos administrados,diante de uma situação excepcional;
CONSIDERANDO o acúmulo de um grande número de processos protocolados há mais de 06 (seis) meses, sem análise por parte da auditoria técnica, e o risco premente de prejuízo a empreendimentos que já se encontram em operação;
RESOLVE:
Art. 1º Prorroga-se automaticamente, em caráter excepcional, a validade de todas as licença de operação, cujas solicitações de renovação tenham sido feitas a partir de 01/07/2024 até a data de publicação desta Portaria, e que ainda não passaram por análise técnica.
Parágrafo único. A prorrogação referida no caput ficará vigente até manifestação da SEMARH, seja pelo deferimento do pedido ou pela necessidade de complementações.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Francisco Feliphe da Luz Araújo
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 9026, datada de 16 de abril de 2025.)