Decreto Nº 27902 DE 09/04/2025


 Publicado no DOM - Teresina em 15 abr 2025


Dispõe sobre o ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, no dia que especifica.


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O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina,

CONSIDERANDO que o objetivo deste ponto facultativo, como ocorre anualmente, é proporcionar, aos servidores municipais, durante a Semana Santa, um momento maior de reflexão em família e resgate das tradições religiosas;

CONSIDERANDO, ainda, que, durante o período da Semana Santa, para fins de convivência familiar, reflexão espiritual e preservação dos costumes tradicionais, o deslocamento dos servidores municipais, para diversas regiões do Estado e do País, tem-se consolidado como uma prática habitual ao longo dos anos;

CONSIDERANDO que, de igual forma, foi decretado ponto facultativo, no dia 17 de abril, pelo Governo do Estado do Piauí,

DECRETA:

Artigo único. Fica facultado, aos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, o registro de frequência no dia 17 de abril de 2025 (Quinta-feira Santa), ressalvados os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente, em especial aqueles:

I - no âmbito da Fundação Municipal de Saúde (FMS) – Hospitais, Maternidades, UPA, SAMU, laboratórios centrais, CAPS, este último especificamente nos setores de internação para assistência ao paciente, que deverão funcionar normalmente;

II - no âmbito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS) – os serviços prestados pelos Agentes Municipais de Operação e Fiscalização de Trânsito;

III - no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública (SEMUSP) – os serviços prestados pela Guarda Civil Municipal de Teresina.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 9 de abril de 2025.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito de Teresina

JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR

Secretário Municipal de Governo