Publicado no DOE - PR em 15 abr 2025
Regulamenta o ponto facultativo concernente ao dia 17 de abril do Calendário do Estado do Paraná – 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei nº 21.352, de 1° de janeiro de 2023, em atenção ao Protocolo n° 23.834.965-6 e
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual nº 8.113, de 29 de novembro de 2024, que “divulga o calendário de feriados e estabelece os dias de recesso e de ponto facultativo do ano de 2025”,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar o expediente em todas as unidades da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) e da Receita Estadual do Paraná (REPR) no dia 17 de abril de 2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 14 de abril de 2025
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda do Paraná