Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 17 abr 2025
Dispões sobre o credenciamento de empresas para comercialização de uniformes no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a venda de uniformes à funcionários e colaboradores da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS);
CONSIDERANDO a necessidade de manter o padrão oficial dos uniformes da SMS;
CONSIDERANDO o interesse público de proporcionar aos usuários do SUS a identificação visual dos trabalhadores da SMS
RESOLVE:
Art. 1º A Comercialização de uniformes e peças complementares da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS) será realizada exclusivamente por empresas previamente credenciadas pela Secretaria.
Art. 2º O padrão dos uniformes será o que consta no link (https://saude.prefeitura.rio/identidade-visual/) de Campanhas e Identidade Visual da SMS, na seção referente aos uniformes.
Parágrafo Único: A empresa credenciada poderá, dentro do padrão exigido, fornecer as opções de logomarca silkada ou bordada.
Art. 3º Para se credenciar, as interessadas deverão apresentar, por e-mail credenciamentouniforme.smsrio@gmail.com, a seguinte documentação:
I. Contrato social ou equivalente;
II. Documento de Identificação do representante legal;
III. Objeto social compatível com a venda ou fabricação, produção, confecção de roupas, vestuários, uniformes e afins;
IV. Comprovação de capacidade técnica, mediante declaração assinada por clientes e fornecedores, cientificados, prêmios;
V. Declaração de que o sócio administrador não é parente, em linha reta colateral, e, por afinidade, até o terceiro grau,da autoridade responsável pelo credenciamento;
VI. Declaração de que obedecerá o padrão dos uniformes que consta no link Campanhas e Identidade Visual da SMS, na seção referente aos uniformes (https://saude.prefeitura.rio/identidade-visual/).
Art. 4º A relação de empresas credenciadas será publicada em Diário Oficial Municipal e atualizada mensalmente por meio de Portaria da Subsecretaria de Gestão.
Art. 5º A empresa credenciada, no ato da venda, deverá exigir do trabalhador da SMS, os seguintes documentos:
I. Cópia do crachá ou documento oficial com foto e;
II. Cópia do último contracheque.
Art. 6º É obrigatório constar, na etiqueta do uniforme vendido, a identificação da empresa credenciada.
Art. 7º A credenciada deverá manter cadastro atualizado dos trabalhadores da saúde que compraram os respectivos uniformes, devendo o cadastro conter, no mínimo, as seguintes informações:
I. Nome completo do trabalhador da saúde;
II. Unidade de lotação;
III. Matrícula;
IV. CPF.
Art. 8º As empresas credenciadas poderão acessar os estabelecimentos de saúde para comercialização dos uniformes.
§ 1º Para o acesso, a credenciada deverá oficializar o pedido, perante a direção do estabelecimento, com antecedência mínima de 48 horas;
§ 2º A solicitação de acesso deverá conter a data e horário pretendido, bem como o nome e CPF do vendedor;
Art. 9º A violação aos termos desta Resolução implicará no descredenciamento da empresa.
Art. 10 Esta Resolução aplica-se à Administração Direta, RioSaúde, Parceria Público-Privada (PPP), Organizações Sociais (Oss), Marco Regulatório do Terceiro Setor (MROSC) e Empresas Prestadoras de Serviço da SMSRio.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2025.
DANIEL SORANZ