Portaria SUT Nº 718 DE 15/04/2025


 Publicado no DOE - RJ em 17 abr 2025


Divulga a relação de consultas tributárias respondidas de 16 a 31 de março de 2025.


Comercio Exterior

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo nº SEI-040006/014035/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - As consultas tributárias respondidas de 16 a 31 de março de 2025 são as relacionadas no Anexo Único.

Parágrafo Único - As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br. 

Art. 2º - Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais. 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA

Superintendente de Tributação

Consulta Tributária nº Processo Assunto Legislação Data do envio para notificação
09/2025 SEI-040006/025592/2024 Aplicação da regra de cobrança do ICMS ST sobre as cooperativas de eletrificação rural da área de concessão da Ampla energia e serviços S. A. Inaplicabilidade de procedimento alternativo até a adequação do leiaute da NF3-e às exigências da legislação. Utilização da NF-e modelo 55 como documento fiscal. Resoluções SEFAZ 305/21 e SER 312/06. Resolução SER nº 312/2006 25/03/2025
06/2025 SEI-040006/001040/2025 Benefício fiscal. Recolhimento mínimo. Lei nº 6.979/2015. 25/03/2025
072/24 (Alteração ex officio) SEI-040006/000552/2024 FOT - O cálculo do valor a ser depositado no Fundo Orçamentário Temporário deve ser feito de acordo com as disposições do § 1º do artigo 4º do Decreto nº 47.057/20. Lei nº 8.645/2019. Decreto nº 47.057/2020. Lei nº 6.979/2015. 26/03/2025
053/22 (Alteração ex officio) SEI-040079/000837/2020 FOT: Diferimento do ICMS a ser pago englobadamente com as saídas dos produtos: Obrigatoriedade. Extra-apuração. Créditos do ICMS: Inadmissibilidade. (ii) Cálculo: Inclusão do ICMS-ST e ICMS-Importação. Lei nº 8.645/2019. Decreto nº 47.057/2020. Lei nº 4.173/2003. Decreto nº 36.453/2004. Decreto nº 44.498/2013. 27/03/2025
010/2025 SEI-040006/041704/2024 Incidência de ICMS sobre a TUSD em operações envolvendo contribuintes do SCEE. Ajuste SINIEF nº 2/2015. Convênio ICMS nº 16/2015. Lei nº 8.922/2020. Resolução nº 6.484/2002. Anexo XV da Parte II da Resolução nº 720/2014 31/03/2025