Ordem de Serviço SEG-AR-Guara Nº 36 DE 09/04/2025


 Publicado no DOE - DF em 15 abr 2025


Estabelece, como parâmetro de funcionamento das distribuidoras de bebidas na Região Administrativa do Guará, localizadas em áreas de uso comercial, misto e residencial.


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O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e em conformidade com a Portaria Conjunta nº 01, de 10 de março de 2025, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Secretaria de Estado de Governo, que regulamenta os artigos 1º e 5º do Decreto nº 19.081, de 1998, e considerando a necessidade de preservação do sossego e da ordem pública, respeitadas as peculiaridades das áreas localizadas nesta Região Administrativa, resolve:

Art. 1º Estabelecer, como parâmetro de funcionamento das distribuidoras de bebidas na Região Administrativa do Guará, localizadas em áreas de uso comercial, misto e residencial, o horário de funcionamento das 06h00 às 00h00.

Art. 2º A fiscalização do cumprimento desta Ordem de Serviço será realizada em conjunto com os órgãos competentes indicados no art. 4º do Decreto nº 19.081, de 1998, com o apoio das forças de segurança pública, nos termos do Decreto nº 40.079, de 2019.

Art. 3º O descumprimento das disposições desta Ordem de Serviço sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei nº 4.457, de 2009.

Art. 4º Fica revogada a parte que trata sobre distribuidoras de bebidas da Ordem de Serviço nº 102, de 25 de junho de 2014, publicada no DODF nº 129, página 28, de 27 de junho de 2014.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

ARTUR DA CUNHA NOGUEIRA