Portaria SUT Nº 717 DE 10/04/2025


 Publicado no DOE - RJ em 15 abr 2025


Divulga a base de cálculo do icms para fins de substituição tributária nas operações com AEHC e GNV.


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O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, no Ato COTEPE/PMPF nº 9/2025, de 9 de abril de 2025, e o que consta no processo nº SEI-040006/013479/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 16 de abril de 2025, é a seguinte: 

I - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,6400 por litro;

II - gás natural veicular (GNV): R$ 4,6500 por m³; 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA

Superintendente de Tributação