Portaria Conjunta SEMA/FEPAM Nº 6 DE 05/03/2025


 Publicado no DOE - RS em 15 abr 2025


Altera a Portaria Conjunta SEMA/FEPAM Nº 13/2019, que estabelece as regras de inscrição no Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTE) e de recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado do Rio Grande do Sul (TCFA-RS).


Gestor de Documentos Fiscais

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA , no uso de suas atribuições elencadas na Constituição Estadual, de 3 de outubro de 1989, e na Lei Estadual nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, alterada pela Lei Estadual nº 15.246, de 2 de janeiro de 2019, e o DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS ROESSLER , no uso de suas atribuições conforme o disposto na Lei Estadual nº 9.077, de 4 de junho de 1990, e no art. 15 do Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014, e o que dispõe seu Regimento Interno,

RESOLVEM:

Art. 1º Incluir, no Anexo I da Portaria Conjunta SEMA/FEPAM nº 13, de 8 de novembro de 2019, o CODRAM abaixo discriminado e sua respectiva correspondência entre empreendimentos/atividades licenciadas no Estado do Rio Grande do Sul e as fichas técnicas de enquadramento do Cadastro Técnico federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO LICENCIAMENTO ESTADUAL

HÁ CORRESPONDÊNCIA?

CONDIÇÕES DE CORRESPONDÊNCIA

CÓDIGO CTF/APP

DESCRIÇÃO CTF/APP

530,16

LAVRA DE ARGILA INDUSTRIAL A CÉU ABERTO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA

Sim

 

1-2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento.


Art. 2° Alterar a seguinte correspondência entre empreendimentos/atividades licenciadas no Estado do Rio Grande do Sul e as fichas técnicas de enquadramento do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), constantes no anexo I da Portaria Conjunta SEMA/FEPAM nº 13/2019, passando a vigorar como segue:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO LICENCIAMENTO ESTADUAL

HÁ CORRESPONDÊNCIA?

CONDIÇÕES DE

CORRESPONDÊNCIA

CÓDIGO CTF/APP

DESCRIÇÃO CTF/APP

126,10

SILVICULTURA DE EXÓTICAS COM ALTA CAPACIDADE INVASORA (PINUS SP E OUTRAS)

Sim

 

21-93

Silvicultura de espécie exótica - Lei nº 12.651/2012: art. 35, § 1º

126,20

SILVICULTURA

DE

EXÓTICAS COM

BAIXA

CAPACIDADE

INVASORA

(EUCALYPTUS

SP, ACACIA

MEARNSII E

(OUTRAS)

Sim

 

21-93

Silvicultura de espécie exótica - Lei nº 12.651/2012: art. 35, § 1º

3017,00

PRODUÇÃO DE CARVÃO VEGETAL EM FORNOS, INCLUINDO A DESTINAÇÃO DO RESÍDUO.

Depende*

No caso de produção de carvão de exploração de floresta nativa.

20-2

Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais

3017,00

PRODUÇÃO DE CARVÃO VEGETAL EM FORNOS, INCLUINDO A DESTINAÇÃO DO RESÍDUO.

Depende*

No caso de produção de carvão de exploração de floresta plantada de espécie nativa.

21-92

Silvicultura de espécie nativa - Lei nº 12.651/2012: art. 35, §§ 1º, 3º

3017,00

PRODUÇÃO DE CARVÃO VEGETAL EM FORNOS, INCLUINDO A DESTINAÇÃO DO RESÍDUO.

Depende*

No caso de produção de carvão de exploração de floresta plantada de espécie exótica

21-93

Silvicultura de espécie exótica - Lei nº 12.651/2012: art. 35, § 1º

10820,00

FLORESTA PLANTADA COM ESPÉCIE NATIVA

Sim

 

21-92

Silvicultura de espécie nativa - Lei nº 12.651/2012: art. 35, §§ 1º, 3º


Art.3º Excluir o CODRAM 530,14 - LAVRA DE AREIA INDUSTRIAL- A CÉU ABERTO, COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA do Anexo I da Portaria Conjunta SEMA/FEPAM nº 13, de 8 de novembro de 2019.

Art. 4º Excluir o CODRAM 4812,00 - REDE/ ANTENA PARA TELEFONIA MÓVEL/ ESTAÇÃO RÁDIO - BASE do Anexo II da Portaria Conjunta SEMA/FEPAM nº 13, de 8 de novembro de 2019.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Alegre, 05 de março de 2025

MARJORIE KAUFFMANN

Secretária de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura

RENATO CHAGAS

Diretor-Presidente da FEPAM