Publicado no DOE - BA em 4 abr 2025
Altera a Portaria SEFAZ Nº 101/2005, que relaciona os produtos, partes, peças e componentes relativos ao recebimento do exterior por estabelecimentos dos setores de informática, eletrônica e telecomunicações de que trata o Decreto Nº 4316/1995 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 8º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, que admite a adesão a tratamento tributário concedido por outras unidades da Federação localizadas na mesma região;
Considerando que o Estado da Paraíba concede diferimento do ICMS na importação do exterior do País de todos os tipos de matérias-primas e insumos, destinados à industrialização, adquiridas diretamente por empresa industrial, nos termos do inciso VII do art. 10 do Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997;
Considerando ainda que o benefício fiscal acima mencionado foi convalidado e restituído nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS nº 190/17,
RESOLVE
Art. 1º Ficam incluídos ao Anexo único da Portaria nº 101, de 02 de março de 2005, os seguintes itens:
NCM | DESCRIÇÃO |
5911.90 | Tecido condutivo, auto-adesivo, utilizado para aterramento e na proteção contra interferência eletromagnética (EMI) em aparelho portátil de telefonia celular |
6815.19 | Película de grafite com espessura de 0,086mm, autoadesiva e com suporte de película de mylar, acondicionada em cartela, utilizada para auxiliar a dissipação de calor em terminal portátil de telefonia celular |
8205.59 | Ferramenta de uso manual, em aço, própria para remoção da gaveta do cartão USIM e SD CARD em aparelho portátil de telefonia celular |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda