Portaria SEFAZ Nº 45 DE 02/04/2025


 Publicado no DOE - BA em 4 abr 2025


Altera a Portaria SEFAZ Nº 101/2005, que relaciona os produtos, partes, peças e componentes relativos ao recebimento do exterior por estabelecimentos dos setores de informática, eletrônica e telecomunicações de que trata o Decreto Nº 4316/1995 e dá outras providências.


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no § 8º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, que admite a adesão a tratamento tributário concedido por outras unidades da Federação localizadas na mesma região; 

Considerando que o Estado da Paraíba concede diferimento do ICMS na importação do exterior do País de todos os tipos de matérias-primas e insumos, destinados à industrialização, adquiridas diretamente por empresa industrial, nos termos do inciso VII do art. 10 do Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997; 

Considerando ainda que o benefício fiscal acima mencionado foi convalidado e restituído nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS nº 190/17,

RESOLVE

Art. 1º Ficam incluídos ao Anexo único da Portaria nº 101, de 02 de março de 2005, os seguintes itens:

NCM DESCRIÇÃO
5911.90 Tecido condutivo, auto-adesivo, utilizado para aterramento e na proteção contra interferência eletromagnética (EMI) em aparelho portátil de telefonia celular
6815.19 Película de grafite com espessura de 0,086mm, autoadesiva e com suporte de película de mylar, acondicionada em cartela, utilizada para auxiliar a dissipação de calor em terminal portátil de telefonia celular
8205.59 Ferramenta de uso manual, em aço, própria para remoção da gaveta do cartão USIM e SD CARD em aparelho portátil de telefonia celular

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

Secretário da Fazenda