Publicado no DOE - RR em 8 abr 2025
Altera a Portaria Conjunta SEFAZ/DEPAR/DITRI Nº 7/2024, que aprovou o calendário conjunto de vencimento do IPVA e do licenciamento de veículos usados para o exercício de 2025 e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima e o Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 2.615-P, de 07 de novembro de 2022, e pela Portaria nº 186/DETRAN/PRESI/DAFI/DIRH/SEPE, de 20 de março de 2025, respectivamente,
Considerando as disposições nos artigos 96 , § 4º e 99 , §§ 1º e 3º , da Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual; e
Considerando o disposto na Resolução nº 110, de 24 de fevereiro de 2000, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,
Resolvem:
Art. 1º Fica alterado o Calendário Conjunto de Vencimento do Licenciamento de Veículos, do exercício de 2025, disposto na Portaria Conjunta nº 7/SEFAZ,DEPAR,DITRI, de 22 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Cota/Parcela | VENCIMENTOS | ||
IPVA | LICENCIAMENTO (Art. 5º, caput) | LICENCIAMENTO (Art. 5º, Parágrafo único) | |
Cota única com desconto de 10% | 28.02.2025 | 31.03.2025 | 29.08.2025 |
1ª | 31.03.2025 | ||
2ª | 30.04.2025 | ||
3ª | 30.05.2025 | ||
4ª | 30.06.2025 | ||
5ª | 31.07.2025 | ||
6ª | 29.08.2025 | ||
Cota única sem desconto | 29.08.2025 |
Art. 2º A Portaria Conjunta nº 7/SEFAZ,DEPAR,DITRI , de 22 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º [.....]
Parágrafo único. Para os veículos que não se enquadram na isenção ou não incidência do IPVA mencionadas no caput, o vencimento do pagamento do Licenciamento será em 29.08.2025."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 31 de março de 2025.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Boa Vista/RR, 03 de abril de 2025.
(assinatura eletrônica)
MANOEL SUEIDE FREITAS
Secretário de Estado da Fazenda De acordo.
(assinatura eletrônica)
JOSÉ RAIMUNDO RODRIGUES SILVA
Diretor Presidente - em exercício
DETRAN/RR