Decreto Nº 13347 DE 10/04/2025


 Publicado no DOM - Natal em 11 abr 2025


Dispõe sobre a implantação do novo modelo de transporte institucional por aplicativo no Município do Natal/RN, autoriza o credenciamento de empresas operadoras de plataformas digitais para prestação de serviços sob demanda, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe confere do Inciso IV do Art. 55 da Lei Orgânica do Município do Natal e,

CONSIDERANDO a necessidade de modernização dos serviços públicos, digitalização de processos, eficiência no gasto público e adoção de soluções tecnológicas mais econômicas e eficazes no transporte institucional;

CONSIDERANDO a política municipal de melhoria da gestão e reorganização administrativa, conforme previsto no Decreto nº 13.300, de 1º de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO a viabilidade comprovada de substituição gradual da atual estrutura de veículos locados e motoristas terceirizados por serviços sob demanda via aplicativos, com expectativa de significativa economia e maior controle dos deslocamentos administrativos;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a implantação do novo modelo de transporte institucional da Prefeitura Municipal do Natal/RN, por meio da contratação, via credenciamento, de empresas operadoras de plataformas digitais de transporte individual privado por aplicativo, sob demanda.

Art. 2º A contratação observará os seguintes princípios:

I – Utilização do modelo corporativo já praticado no mercado, sendo vedada a criação de regras específicas para o Município do Natal;

II – Observância de valores máximos por quilômetro, por tempo, corrida mínima e bandeirada, com permissão de tarifa dinâmica desde que o valor médio mensal por km não ultrapasse o teto estabelecido;

III – Reajuste automático dos tetos tarifários conforme variação mensal do preço médio da gasolina comum em Natal, conforme dados da ANP;

IV – Garantia de rastreabilidade, relatórios digitais e controle por usuário autorizado.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração – SEMAD será responsável pela instrução, gestão e fiscalização do processo de credenciamento e da execução contratual.

Art. 4º Permanecem excluídos do escopo de substituição por transporte por aplicativo os seguintes veículos: ambulâncias, viaturas da Guarda Municipal, veículos de fiscalização, motocicletas e demais veículos vinculados a atividades operacionais essenciais.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 10 de abril de 2025.

PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE

Prefeito