Publicado no DOM - Palmas em 11 abr 2025
Declara ponto facultativo na data de 17 de abril de 2025.
O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 71, inciso, III, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o feriado de sexta-feira santa, constante no art. 1º, inciso I, da Lei n° 577, de 2 de abril de 1996;
CONSIDERANDO que a quinta-feira que antecede o dia santo é tradicionalmente reconhecido como de endoenças,
DECRETA:
Art. 1º É facultativo o ponto nas repartições públicas da Administração Pública Municipal, direta e indireta, na data de 17 de abril de 2025.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços essenciais:
a) Unidades de Pronto Atendimento (Upas);
b) Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu);
c) Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (Caps AD);
II - de limpeza urbana, infraestrutura e iluminação pública;
III - das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, por terem calendário escolar próprio;
IV - dos conselhos tutelares e outros ligados ao serviço social, que porventura mantenham sistema de plantão;
V - de transporte coletivo público urbano de passageiros municipal.
Art. 2º Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, sem prejuízo de outras atividades, a critério dos gestores das pastas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Palmas, 11 de abril de 2025.
JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS
Prefeito de Palmas
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas