Portaria SUTRI Nº 1465 DE 09/04/2025


 Publicado no DOE - MG em 10 abr 2025


Altera a Portaria SUTRI Nº 1459/2025, que modificou a Portaria SUTRI Nº 1370/2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


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Nota Legisweb: Norma republicada no DOE de 11/04/2025. Para verificar o texto atual, clique aqui.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na decisão judicial liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança 1001478-43.2025.8.13.0024 da 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte,

RESOLVE:

Art. 1º – O art. 3º da Portaria Sutri nº 1.459, de 24 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – Esta portaria entra em vigor:

I – em 1º de abril de 2025, relativamente à revogação dos itens 2, 27, 28, 33, 45, 48, 62, 66, 69, 114, 115, 116, 123 e 124 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 2024;

II – em 1º de janeiro de 2026, relativamente à revogação do item 54 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 2024 ”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de abril de 2025.

Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação