Publicado no DOM - Curitiba em 9 abr 2025
Institui o Selo de Excelência “Produto Original de Curitiba".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso IV do art. 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no protocolo nº 01-271533/2024, considerando o Tema Estratégico 1.5, Ação 92 do Plano Municipal de Turismo 2024/2030, aprovado pelo Decreto Municipal nº 1.507, de 27 de setembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Selo de Excelência "Produto Original de Curitiba", com o objetivo de estimular a valorização e o desenvolvimento do artesanato e do design curitibano, considerando sua capacidade de inovação, qualidade estética, técnica e diferenciação como produto sustentável em aspectos sociais, ambientais, culturais e econômicos.
Parágrafo único. O Selo de Excelência "Produto Original de Curitiba" será promovido pelo Município de Curitiba, por meio do Instituto Municipal de Turismo.
Art. 2º O objetivo da concessão do Selo é promover e divulgar os produtos de artesanato e de design autoral que apresentem excelência em qualidade e inovação, assim como valorizar as melhores práticas e os artesãos e designers autores desses produtos.
Art. 3º Poderão participar do Selo de Excelência "Produto Original de Curitiba" artesãos e designers residentes em Curitiba e Região Metropolitana, que atendam aos critérios estabelecidos em Edital respectivo, a ser elaborado de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 1º Os artesãos poderão se inscrever como pessoa física ou jurídica, desde que atendam as especificações do edital, principalmente no quesito de serem detentoras de direitos autorais correlatos aos produtos que se buscam qualificar com o selo.
§ 2º Para os fins deste Decreto, considera-se artesanato o produto realizado manualmente ou com auxílio de máquinas ou ferramentas de pequeno porte, cuja qualidade dependa da inventividade e destreza de quem o produz.
§ 3º Considera-se design autoral ou artesanato autoral ou conceitual a criação original e única de peças que refletem a visão, o estilo e a identidade do designer, combinando inovação estética com processos artesanais e funcionais.
Art. 4º As inscrições para o Selo de Excelência "Produto Original de Curitiba" serão realizadas exclusivamente através do hotsite específico a ser criado para essa finalidade, com preenchimento de ficha e envio das informações exigidas, fotos e questionário de autoavaliação, obedecido o disposto no competente Edital, conforme previsto no art. 3º deste Decreto.
Art. 5º São categorias de produtos a serem inscritos:
III - Artesanato de Referência Cultural;
IV - Artesanato Autoral ou Conceitual;
VI - Artesanato Semi Industrial.
Art. 6º A seleção dos produtos será feita com base nos seguintes critérios:
VIII - responsabilidade ambiental;
X - praticidade e funcionalidade.
Parágrafo único. Os critérios terão pesos específicos, variáveis conforme a categoria do produto inscrito e devidamente citados nos respectivos Editais de que trata o art. 3º deste Decreto.
Art. 7º A coordenação do Selo de Excelência "Produto Original de Curitiba" será realizada pelo Instituto Municipal de Turismo de Curitiba, cabendo ao mesmo:
I - designar técnicos e consultores para a execução e verificação das informações prestadas;
II - divulgar o evento ao público-alvo;
III - designar os membros do Grupo de Curadores através de ato normativo próprio;
IV - divulgar a lista dos produtos que receberão o Selo de Excelência.
Art. 8º O processo de seleção dos produtos para o Selo de Excelência "Produto Original de Curitiba" ocorrerá em oito etapas:
I - primeira etapa: Divulgação da abertura do processo para concessão do selo;
II - segunda etapa: Inscrição dos produtos;
III - terceira etapa: Seleção preliminar com base na pontuação do questionário de autoavaliação;
IV - quarta etapa: Seleção e capacitação do Grupo de Curadores;
V - quinta etapa: Análise dos produtos pelo Grupo Curador;
VI - sexta etapa: Divulgação dos resultados;
VII - sétima etapa: Solenidade de entrega do Selo;
VIII - oitava etapa: Publicação dos produtos selecionados em Catálogo Eletrônico.
Art. 9º O Grupo de Curadores será constituído por oito membros titulares e oito membros suplentes, conforme perfil abaixo:
I - dois membros titulares, técnicos com experiência mínima de dez anos no setor artesanal e dois suplentes;
II - dois arquitetos ou designers com experiência em desenvolvimento de produtos e dois suplentes;
III - três servidores públicos municipais vinculados aos programas de artesanato ou design e três suplentes;
IV - um representante membro do Comitê Gestor do Selo Cidade do Design e um suplente.
Art. 10. A seleção final dos produtos será realizada pelo Grupo de Curadores.
Parágrafo único. Cada produto será avaliado por três curadores, sorteados via sistema entre os titulares, ou suplentes, que atuarão nas hipóteses de ausência, afastamento, impedimento ou suspeição de algum membro titular, e os produtos contemplados serão incluídos no Catálogo Virtual após serem fotografados.
Art. 11. As informações prestadas pelos candidatos serão acessadas apenas pelos profissionais envolvidos no processo de avaliação.
Parágrafo único. Os avaliadores devem se comprometer a agir com ética, imparcialidade e veracidade em todo o processo, cujos atos são motivados.
Art.12. Os produtos contemplados com o Selo de Excelência "Produto Original de Curitiba" poderão ter os seguintes benefícios:
I - participação em eventos promocionais, desde que atendam à regulamentação a ser especificada em edital;
II - inserção no Catálogo Virtual do Selo;
III - direito ao uso do Selo em peças promocionais, conforme o Manual de Uso do Selo;
IV - prioridade em programas de capacitação.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 9 de abril de 2025.
Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal
José Luiz Gonçalves Velloso : Presidente do Instituto Municipal de Turismo