Decreto Nº 34474 DE 08/04/2025


 Publicado no DOE - RN em 9 abr 2025


Estabelece ponto facultativo no dia 17 de abril de 2025.


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A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual no dia 17 de abril de 2025.

§1º O disposto no caput deste artigo não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

§2º As unidades e serviços essenciais a que alude o parágrafo anterior terão seu funcionamento regulamentado por normativas internas próprias editadas e publicadas pelos seus dirigentes.

Art. 2º Competirá aos dirigentes máximos dos Órgãos e Entidades da Administração Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado dispor sobre a adesão ao ponto facultativo instituído pelo caput deste artigo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República. 

FÁTIMA BEZERRA 

Pedro Lopes de Araújo Neto