Publicado no DOE - AL em 8 abr 2025
Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023,que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
A Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 30442734), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000001395/2025, o qual opina pela inclusão de novo produto na Instrução Normativa SURE Nº 13/2023 ;
Considerando a publicação do Edital SURE nº 44/2025 (doc. 30733939), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 28 de fevereiro de 2025 (doc. 30817351), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte:
Instrução Normativa:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE nº 13/2023 , de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
5 - ENERGÉTICOS EM LATA ATÉ 270 ML
Produto/Marca/Tipo | Volume | GTIN | Embalagem | PMPF |
RB POMELO EDITION SF BR ALUCAN C/24 | 250 ML | 9002490280901 | LATA | R$ 9,58 |
8 - ENERGÉTICOS EM LATA ACIMA DE 450 ML
Produto/Marca/Tipo | Volume | GTIN | Embalagem | PMPF |
RB TROPICAL C/12 | 473 ML | 9002490280604 | LATA | R$ 15,83 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, na data de 07 de abril de 2025.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL