Publicado no DOE - MS em 8 abr 2025
Dispõe sobre a inclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedido de contribuinte para inclusão de seu produto na tabela denominada PMPF, com informação do respectivos valor;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto relacionado abaixo, passa a vigorar com a inclusão da descrição e valor, constante do Anexo Único desta Portaria:
Parágrafo único. Os produto incluído na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeita-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de abril de 2025
Campo Grande, 07 de abril de 2025
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3603, de 07 de abril de 2025
01 - Autopeças 53.01 - ACUMULADORES ELÉTRICOS DE CHUMBO, DO TIPO UTILIZADO PARA O ARRANQUE DOS MOTORES DE PISTÃO E DE CAPACIDADE INFERIOR OU IGUAL A 20 AH E TENSÃO INFERIOR OU IGUAL A 12 V |
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CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7897154200188 | BATERIA MOURA DE MOTO MA6-D I - 6AH - 1UN | 210,00 | I |
Legenda Ações*