Consulta SEFA Nº 17 DE 21/02/2017


 


ICMS. Serviço de comunicação multimídia (SCM). Nota Fiscal a ser emitida para documentar a prestação.


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A consulente, cadastrada na atividade de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), expõe que o Regulamento do ICMS (RICMS) não deixa claro o modelo de nota fiscal que deve ser emitido para documentar esse tipo de prestação, se a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação - NFSC, modelo 21, ou a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação - NFST, modelo 22.

RESPOSTA

Registre-se, inicialmente, que o serviço de telecomunicação é uma espécie de serviço de comunicação, sendo que o serviço de telefonia e o SCM são tipos daquele.

As unidades federadas, por sua vez, têm historicamente orientado que a NFST - modelo 22, prevista no art. 148, inciso XVIII, do RICMS, deve ser utilizada exclusivamente para documentar prestações de serviço de telefonia, como as albergadas no art. 364 do mesmo regulamento (precedentes: Consulta n° 49/2001, 37/2002 e 37/2009).

Portanto, às prestações de serviço de comunicação multimídia, de que trata o art. 355, § 1°, alínea “d”, do RICMS, deve ser emitida a NFSC - modelo 21, prevista no art. 148, inciso XVII, do RICMS (precedentes: Consultas n° 158/2002 e 47/2009).