Portaria SUT Nº 715 DE 04/04/2025


 Publicado no DOE - RJ em 7 abr 2025


Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 07 a 13 de Abril de 2025.


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O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/90, e o que consta no processo nº SEI-040006/012717/2025,

RESOLVE:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 07 a 13 de abril de 2025, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie: 

I - café arábica: US$ 438,5000

II - café conillon: US$ 339,5000 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2025 

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA 

Superintendente de Tributação