Decreto Nº 34459 DE 03/04/2025


 Publicado no DOE - RN em 4 abr 2025


Institui o Programa de Fomento ao Setor Têxtil e de Confecção e Estímulo à Promoção da Moda no Estado do Rio Grande do Norte, denominado COSTURA MAIS RN, e dá outras providências


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A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Este Decreto institui o Programa de Fomento ao Setor Têxtil e de Confecção e Estímulo à Promoção da Moda no Estado do Rio Grande do Norte – COSTURA MAIS RN, com o objetivo de fomentar o segmento por meio da capacitação de mão de obra em oficinas de costura, empreendedorismo, estímulo à promoção da moda do Rio Grande do Norte, além de viabilizar a oferta de crédito facilitado para a aquisição de equipamentos e máquinas de costura.

Coordenação

Art. 2º O Programa COSTURA MAIS RN será coordenado pela Secretaria de Estado do Desenvolvi- mento Econômico, da Ciência, da Tecnologia e da Inovação (SEDEC), em colaboração com instituições de ensino, organizações não governamentais e entidades do setor privado. 

Diretrizes

Art. 3º O Programa COSTURA MAIS RN terá as seguintes diretrizes: 

I - qualificar pessoas com o curso de costura e empreendedorismo, com a finalidade de fomentar a geração de emprego e renda nos municípios do Estado;

II - fomentar o acesso ao mercado dos pequenos negócios da cadeia produtiva da moda por meio da promoção de eventos, incluindo desfiles, exposições, rodada de negócio, acesso a eventos nacionais e internacionais, objetivando ampliar e fortalecer o mercado das indústrias da moda do Rio Grande do Norte; 

III - promover consultorias, mentorias e capacitações na área de gestão empresarial, inovação, tecnologia e melhoria do processo produtivo com a finalidade de elevar a competitividade e diferenciação dos produtos e a gestão das empresas voltadas ao desenvolvimento sustentável dos negócios e a melhoria contínua de processos e produtos;

IV - realizar cursos de capacitação em cidades que possuem vocação para a atividade têxtil e de confecção, promovendo a criação de polos produtores e comercializadores para indústria e comércio no Estado, estimulando a economia nas cidades; e

V - fomentar a oferta de linha de crédito facilitado, por meio da Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S.A. – AGN, mediante interesse do beneficiário do programa, para a aquisição de máquinas, equipamentos, acessórios têxteis e de confecções.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS o acompanhamento dos beneficiários do programa para inserção no mercado de trabalho, bem como para a política da economia solidária, orientando ao trabalho associativo e autogestionário. 

Oferecimento de cursos e criação de oficinas

Art. 4º O Programa COSTURA MAIS RN ofertará cursos gratuitos de costura, promovidos pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência, da Tecnologia e da Inovação – SEDEC, com duração mínima de cento e sessenta horas, ministrados por profissionais qualificados. 

Parágrafo único. Será assegurado o fornecimento de materiais e equipamentos necessários à realização dos cursos de que trata o caput.

Art. 5º O Programa COSTURA MAIS RN incentivará a criação de oficinas de costura e microempreendimentos, visando à geração de renda e ao fortalecimento econômico dos participantes.

Prioridade de acesso

Art. 6º Será garantida prioridade de acesso ao Programa COSTURA MAIS RN aos empreendedores informais, trabalhadores e trabalhadoras de costura da Economia Solidária, pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo, mas não se limitando a: 

I - vítimas de violência doméstica;

II - mães chefes de família;

III - pessoas desempregadas; e

IV - pessoas de baixa renda.

Acompanhamento e assistência técnica

Art. 7º O Programa COSTURA MAIS RN assegurará o acompanhamento e assistência técnica aos beneficiários do programa, durante e após a conclusão dos cursos, com o objetivo de facilitar a inserção no mercado de trabalho, além da oferta de crédito facilitado para aquisição de máquinas e equipamentos têxtil e de confecção, mediante interesse do aluno.

Alocação de recursos

Art. 8º O Poder Executivo alocará recursos financeiros e humanos necessários para a implementação e manutenção do Programa COSTURA MAIS RN. 

Vigência

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Silvio Torquato Fernandes