Portaria DETRAN/PROJUR Nº 430 DE 03/04/2025


 Publicado no DOE - SC em 3 abr 2025


Altera a Portaria DETRAN/PROJUR Nº 850/2024, que dispõe sobre o credenciamento dos centros de Formação de condutores e de seus profissionais.


Gestor de Documentos Fiscais

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/SC, por seu presidente, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer os prazos para adequação, recadastramento e renovação do credenciamento de centros de Formação de condutores (CFC) e de seus profissionais; e

CONSIDERANDO que a vedação à participação no quadro funcional dos centros de Formação de condutores deve abranger qualquer pessoa cuja atividade funcional guarde relação direta com as atividades desempenhadas pelo DETRAN/SC;

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria n° 850/DETRAN/PROJUR/2024, de 13 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial - SC - nº 22395, de 13/11/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

”Art. 40........................................................

§ 5º a partir de 14 de novembro de 2029, os centros de Formação de condutores (CFC) deverão realizar a renovação dos respectivos credenciamentos na próxima data de vencimento do seu alvará de Funcionamento.

Art. 71. ..................................................................

I – qualquer pessoa, servidora ou não, cuja atividade funcional guarde relação direta com as atividades desempenhadas pelo DETRAN/SC ou que haja incompatibilidade de horário de trabalho; e

..................................................................

Art. 74. Todos os centros de Formação de Formação de condutores (CFC) credenciados junto ao DETRAN/SC deverão realizar o seu recadastramento, nos termos dispostos em Edital de chamamento
público específico.

§ 1º até 11 de julho de 2025, os centros de Formação de Formação de condutores (CFC) credenciados deverão requerer o seu recadastramento junto ao DETRAN/SC, comprovando estarem em conformidade com as normativas vigentes, realizando, quando necessárias, as adequações pertinentes.

§ 2º Em caso de constatação de não cumprimento das exigências estabelecidas nesta portaria e no Edital de chamamento público, fica estabelecido que os CFC poderão solicitar prorrogação de prazo
para as adequações sanáveis. o referido prazo será definido pelo DETRAN/SC não podendo ultrapassar, em nenhuma hipótese, o período de 60 dias.

§ 3º decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, caso o CFC não comprove o cumprimento das adequações exigidas, terá seu acesso ao sistema do DETRAN/SC suspenso para a abertura de
novos processos, até a necessária adequação das exigências estabelecidas na presente norma.

§ 4º a partir de de 12 de julho de 2025, o CFC que não cumprir o disposto no § 1º deste artigo, terá seu acesso ao sistema do DETRAN/SC suspenso, até a comprovação de conformidade e finalização do processo de recadastramento.

§ 5º ao atingir a data de validade do seu alvará de Funcionamento, o CFC que estiver com seu acesso ao sistema do DETRAN/SC suspenso, por não haver comprovado sua conformidade com as normativas vigentes, será submetido a processo administrativo sancionador.”

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

RICARDO MIRANDA AVERSA

Presidente do DETRAN/SC