Publicado no DOE - MG em 3 abr 2025
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de utilização ou retransferência relativamente ao mês de abril de 2025.
(Sem efeitos pelo Comunicado SUFIS Nº 5 DE 25/04/2025):
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 5º do Decreto nº 47.569 de 19 de dezembro de 2018, COMUNICA:
1) O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de retransferência ou utilização a que se refere o art. 4º do Decreto nº 47.569 de 19 de dezembro de 2018, relativamente ao mês de abril de 2025, é de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
1.1) Distribuição – Industrial Fabricante:
XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA. - IE 001.881.465.00-80 – Valor R$ 4.000.000,00.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 03 de abril de 2025; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da
Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização