Portaria DETRAN Nº 670 DE 31/03/2025


 Publicado no DOE - RO em 1 abr 2025


Institui o Programa "CNH SEM BARREIRAS" no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (DETRAN/RO) e dispõe sobre a regulamentação de uso de veículos automotores adaptados para pessoas com deficiências físicas, adquiridos pelo DETRAN-RO para serem utilizados na formação de condutores e realização dos exames práticos de direção veicular, durante o processo de habilitação, reabilitação (em casos de suspensão ou cassação) e reteste (em casos de reprovação), e dá outras providências.


Monitor de Publicações

Institui o Programa "CNH SEM BARREIRAS" no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO e Dispõe sobre a regulamentação de uso de veículos automotores adaptados para pessoas com deficiências físicas, adquiridos pelo DETRAN-RO para serem utilizados na formação de condutores e realização dos exames práticos de direção veicular, durante o processo de habilitação, reabilitação (em casos de suspensão ou cassação) e reteste (em casos de reprovação), e dá outras providências. 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 1.209, de 18 de dezembro de 2023, Art. 16, inciso XXXII, e ainda, com fundamento nas competências delegadas aos Órgãos Executivos de Trânsito Estaduais, nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e 

Considerando a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência destinada a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania; 

Considerando que o artigo 21 da Resolução/Contran nº 789, de 18 de junho de 2020, exige que o veículo destinado à instrução e ao exame de candidato com deficiência física deverá estar perfeitamente adaptado segundo a indicação da Junta Médica Examinadora; 

Considerando o artigo 46 da Resolução/Contran nº 789, de 18 de junho de 2020, que assegura que os veículos de aprendizagem vinculados aos Centros de Formação de Condutores deverão conter câmbio mecânico sem qualquer adaptação; e 

Considerando o Art. 6º, § 9º da Portaria/Detran nº 1406, de 26 de abril de 2012, que dispõe acerca dos veículos destinados à aprendizagem de pessoas com deficiência física; 

RESOLVE:

Art. 1º Instituir no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO o Programa "CNH SEM BARREIRAS" que visa atender pessoas com deficiência física com a disponibilização, aos Centros de Formação de Condutores, de veículos automotores adaptados, adquiridos pelo DETRAN/RO, voltados à formação de condutores e realização dos exames práticos de direção veicular, durante o processo de habilitação, reabilitação (em casos de suspensão ou cassação) e reteste (em casos de reprovação), e dá outras providências. 

Art. 2º Para usufruir do Programa "CNH SEM BARREIRAS" os candidatos interessados deverão preencher Termo de Autodeclaração, conforme ANEXO I desta Portaria, declarando não possuir condições de arcar com os gastos para cadastramento temporário de veículo adaptado para formação prática e exames de prática de direção veicular, de acordo, com restrição identificada pela Junta Médica Examinadora, nas seguintes letras: 

I - D - obrigatório o uso de veículo com transmissão automática; 

II - E - obrigatório o uso de empunhadura/manopla/pômo no volante;

III - F - obrigatório o uso de veículo com direção hidráulica;

IV - G - obrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automática;

V - H - obrigatório o uso de acelerador e freio manual. 

Art. 3º Os veículos oficiais vinculados ao patrimônio do DETRAN/RO, destinados a atender pessoas com deficiência física, ficarão sediados nas localidades de Porto Velho/RO e Ji-Paraná/RO e poderão ser utilizados por todos os Centros de Formação de Condutores credenciados ao DETRAN/RO, mediante Requerimento de Cadastro Temporário, conforme ANEXO II, sendo: 

I - 01 (um) veículo - categoria B com adaptações e duplo comando de freios, caracterizado nos termos do artigo 154 do Código de Trânsito Brasileiro, que ficará sob responsabilidade da Gerência de Credenciamento e Fiscalização de CFCs e Instituições de Ensino (GERCREFI), nesta Capital, para atender as solicitações da própria localidade e das localidades mais próximas; 

II - 01 (um) veículo - categoria B com adaptações e duplo comando de freios, caracterizado nos termos do artigo 154 do Código de Trânsito Brasileiro, que ficará sob responsabilidade do Presidente da Comissão Examinadora de Ji- Paraná (COMEX), para atender as solicitações da própria localidade e das localidades mais próximas.

Art. 4º À Gerência de Credenciamento e Fiscalização de CFCs e Instituições de Ensino (GERCREFI) compete autorizar a concessão do uso, respeitando os critérios aqui estabelecidos, bem como organizar e acompanhar a ordem das solicitações de utilização dos veículos, respeitando o envio de protocolo pelos Centros de Formação de Condutores - CFC que o candidato PCD esteja vinculado, priorizando a distância entre a localidade que os veículos estão sediados (Porto Velho e Ji-Paraná) e a localidade de residência do candidato. 

Art. 5º O deslocamento dos veículos citados no artigo 3º deverá ser realizado por funcionário indicado pelo Centro de Formação de Condutores. 

Art. 6º O motorista que estiver na condução do veículo oficial é responsável pelas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro decorrentes de atos praticados. 

Art. 7º O Centro de Formação de Condutores receberá o veículo para utilizar na formação prática de direção veicular e exames práticos com "tanque cheio", ou seja devidamente abastecido até o limite que comporta o tanque de combustível, e deverá: 

I - assinar Termo de Responsabilidade e Cautela, conforme ANEXO III, responsabilizando-se pela utilização do veículo; 

II - realizar vistoria veicular, em conjunto com o servidor do DETRAN/RO responsável pela entrega do veículo, para constatação das condições, devendo ambos assinarem Termo de Vistoria, conforme ANEXO IV;

III - assumir a responsabilidade de ministrar duas horas/aula por dia ao candidato PCD, priorizando sua formação prática no menor prazo possível, e de preferência, próximo ao exame de direção veicular, conforme cronograma de exames práticos de direção veicular publicado no site oficial do DETRAN/RO; 

IV - assumir a responsabilidade de manter o veículo dentro dos limites territoriais do município, salvo para o deslocamento até a localidade, bem como apresentar o veículo diariamente para pernoite na unidade administrativa do DETRAN/RO da localidade;

V - submeter o veículo à vistoria veicular semanal, todas as sextas-feiras, para verificação e comprovação das condições do veículo;

VI - assumir total responsabilidade nos casos em que houver sinistro de trânsito envolvendo o veículo deste DETRAN/RO, no período a que se destina a autorização para formação, devendo o Instrutor de Trânsito:

a) realizar registro fotográfico, de todos os ângulos, do local e veículos envolvidos no sinistro de trânsito; 

b) realizar registro de ocorrência policial;

c) solicitar a realização de perícia no local do sinistro.

VII - assumir total responsabilidade pelas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro decorrentes de atos praticados na direção do veículo, indicando o condutor à Gerência de Credenciamento e Fiscalização de CFCs e Instituições de Ensino, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da solicitação; 

VIII - encaminhar à Gerência de Credenciamento e Fiscalização de CFCs e Instituições de Ensino (GERCREFI) contrato de prestação de serviço, visando comprovar redução dos valores destinados à formação e exame prático em relação ao veículo disponibilizado pelo DETRAN/RO, exceto hora/aula e combustível;

IX - assumir total responsabilidade pelo abastecimento do veículo no período que compreender a autorização concedida, salvo para os casos em que o curso de formação prática de direção veicular esteja sendo ministrado à Pessoa com Deficiência contemplada pelo Programa CNH SOCIAL, ocasião em que o custo ficará a cargo do DETRAN/RO;

X - exigir que o aluno autorizado a dirigir esteja portando a Licença de Aprendizagem de Direção Veicular - LADV e documento de identificação; 

XI - devolver o veículo ao DETRAN/RO com tanque cheio, ou seja devidamente abastecido até o limite que comporta o tanque de combustível. 

Art. 8º O veículo poderá ser disponibilizado diariamente a mais de um candidato residente no mesmo município, conforme organização de entrega e vistoria aos CFCs organizado pela GERCREFI ou Comissão Examinadora de Ji-Paraná.

Art. 9º Os candidatos PCD contemplados com o Programa "CNH SOCIAL" terão prioridade na formação prática, conforme ordem estabelecida no art. 4º desta Portaria. 

Art. 10. É vedada a utilização do veículo em atividade distinta à formação prática para a qual o veículo foi destinado.

Art. 11. O candidato, Instrutor ou CFC responderá por quaisquer danos que der causa ao veículo e/ou a terceiros, por imprudência, imperícia ou negligência, assim, em caso de sinistro torna-se obrigatório o registro de ocorrência e perícia, conforme Art. 7º desta Portaria. 

Art. 12. Os casos omissos referentes ao teor desta Portaria serão dirimidos e disciplinados pela Diretoria-Geral do DETRAN/RO, após manifestação técnica da Diretoria Técnica de Habilitação - DTH. 

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor em 02 de abril de 2025. 

SANDRO RICARDO ROCHA DOS SANTOS

Diretor-Geral

ANEXO I - TERMO DE AUTODECLARAÇÃO

Eu,__________________________________________, CPF:_____________________________, residente no endereço:______________________________________________________________________, DECLARO que não disponho de veículo adaptado e recurso financeiro para aquisição, locação ou terceiro que realize a cessão do veículo para ministrar o curso prático e exame prático de direção veicular. 

O curso prático será ministrado pelo Instrutor ______________________________, vinculado ao Centro de Formação de Condutores _____________________________, no Período de ____/____/20____ a ___/___/20___, e exame prático previsto para o dia ___/____/20____. 

Afirmo que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras, pelas quais assumo integral responsabilidade.

Ciente de que, se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-me-ei, na qualidade de declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável. Podendo implicar, ainda, na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal. 

________________________, ___ de ______________de 20____. 

( Assinatura por extenso do candidato/declarante)

ANEXO II - REQUERIMENTO - CADASTRO TEMPORÁRIO - VEÍCULO PCD (FORMAÇÃO PRÁTICA)

Ilustríssimo(a) Senhor(a) Diretor(a) Técnico(a) de Habilitação de Rondônia – DETRAN/RO. O Centro de Formação de Condutores ____________________________, do município/distrito/localidade de ____________________________, vem requerer CADASTRO TEMPORÁRIO DO VEÍCULO voltado ao PROGRAMA "CNH SEM BARREIRAS" ao candidato: ____________________________________________, CPF:_____________________________, residente no endereço:______________________________________________________________________, tendo em vista que o candidato não dispõe de veículo adaptado e recurso financeiro para aquisição, locação ou terceiro que realize a cessão do veículo para ministrar o curso prático e exame prático de direção veicular. 

O curso prático será ministrado pelo Instrutor ______________________________, no Período de ____/____/20____ a ___/___/20___, e exame prático previsto para o dia ___/____/20____. 

Anexos:

1. RG e CPF do candidato;

2. Comprovante de Endereço;

3. Laudo da Junta Médica Examinadora.

Termos em que, pede deferimento.

________________________, ___ de ______________de 20____.

(Assinatura por extenso e Carimbo do CFC/Diretor Geral)

(Assinatura por extenso e Carimbo do Instrutor de Trânsito)

ANEXO III  - TERMO DE RESPONSABILIDADE E CAUTELA

Pelo presente instrumento de TERMO DE RESPONSABILIDADE POR UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO DO DETRAN/RO, de um lado DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RONDÔNIA, com sede estabelecida na Rua Dr. José Adelino, nº 4477 - Bairro: Costa e Silva - Porto Velho/RO - inscrito no CNPJ sob n° 15.883.796/0001-45, que neste ato figura como cedente do veículo MARCA__________________ - MODELO_________________ de PLACA: ______________________________, e de outro lado o CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES________________________________________________,tem entre si, justo e contratado o que a seguir especificam: 

I – Do Objeto

Cláusula Primeira. O presente Termo tem como objetivo regular o uso do veículo acima especificado, que recebe do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO, em perfeito estado de funcionamento, conforme Termo de Vistoria, para utilização na formação e realização dos exames práticos de direção veicular, durante o processo de habilitação, reabilitação (em casos de suspensão ou cassação) e reteste (em casos de reprovação), de condutores com deficiência física.

II – Das formas de utilização

Cláusula Segunda. A utilização do veículo acima destina-se única e exclusivamente para fins de exercício das atividades inerentes ao objeto descrito neste Termo. 

Cláusula Terceira. São expressamente vedadas: 

1. A utilização do veículo por terceiros não autorizados e que não integram o quadro de funcionário do Centro de Formação de Condutores atendido; 

2. A utilização do veículo para fins particulares; 

3. A concessão de carona.

Cláusula Quarta. Os encargos e despesas com abastecimento, ficam sob a responsabilidade do Centro de Formação de Condutores solicitante. 

Cláusula Quinta. O Instrutor de Trânsito compromete-se a realizar conferência diária da quilometragem, bem como do estado de conservação do veículo, concordando desde já em prestar contas sobre possíveis danos e avarias nos Termos desta Portaria. 

Cláusula Sexta. O Instrutor de Trânsito ou Diretor Geral do CFC declara para todos e devidos fins ter recebido, o veiculo supracitado (remissão à Cláusula Primeira – Do Objeto), comprometendo-se a: 

1. Zelar pela conservação do veículo; 

2. Comunicar diretamente ao Centro de Formação de Condutores - CFC a necessidade de manutenção ou conserto do veículo, não podendo esse procedimento (conserto ou manutenção) ser feito sem prévio consentimento ou por pessoa não autorizada pelo DETRAN/RO; 

3. Prestar contas ou devolver o veículo por solicitação do DETRAN/RO; 

4. Comunicar imediatamente ao CFC qualquer ocorrência relacionada ao veículo, tais como, danos, avarias e roubo ou furto. 

5. Comunicar imediatamente o CFC e ao DETRAN/RO em caso de recebimento de multa por qualquer tipo de infração de trânsito. 

6. Pagar as multas decorrentes de infração de trânsito de sua responsabilidade. 

7. Abastecer o veículo considerando o combustível preferencial (álcool ou gasolina) segundo orientação do DETRAN/RO. 

8. Não utilizar o veículo para deslocamentos particulares; 

9. Devolver imediatamente ao final do período de autorização concedida pelo DETRAN/RO.

10. Arcar com os custos em caso de danos ou avarias no veículo, decorrentes de negligência ou má utilização do mesmo, bem como o recebimento de multas por infração de trânsito ou ainda pelo não cumprimento das determinações acima;

11. Em caso de sinistro, o Centro de Formação deCondutores responderá, administrativa, civil e criminalmente, pelos danos eventualmente causados a terceiros, ressalvado a hipótese de culpa exclusiva de terceiro. 

III – Das Disposições Gerais 

Cláusula Sétima. As cláusulas e/ou condições ora pactuadas poderão ser revistas, suprimidas e/ou revogadas no todo ou em parte a critério do DETRAN/RO, mediante comunicação ao Centro de Formação de Condutores.

Cláusula Oitava. Nenhuma indenização será devida pelo DETRAN/RO, durante a vigência do presente termo, ou em caso de revogação, suspensão ou extinção do mesmo. 

IV – Da Vigência 

Cláusula Nona. O presente Termo terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo determinado.

E por estarem de pleno acordo com todas as cláusulas e condições ora pactuadas, assinam o presente instrumento.

________________________, ___ de ______________de 20____.

(Assinatura por extenso e Carimbo do CFC/Diretor Geral)

(Assinatura por extenso e Carimbo do Instrutor de Trânsito )

( Assinatura por extenso do candidato)

ANEXO IV - TERMO DE VISTORIA

TERMO DE VISTORIA VEICULAR CATEGORIA “B” - CADASTRO - PCD