Comunicado SAIF Nº 12 DE 01/04/2025


 Publicado no DOE - MG em 2 abr 2025


Publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até abril/2025, nos termos do art. 2º da Resolução SEF Nº 2880/1997.


Gestor de Documentos Fiscais

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até abril/2025, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM ABRIL/2025
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Ano Mês do venc Multa Juros (%) Ano Mês do venc Multa Juros (%)
2021 Jan 20% 42,579864 2024 Jan 20% 13,364809
  Fev 20% 42,445337   Fev 20% 12,564609
  Mar 20% 42,244257   Mar 20% 11,732935
  Abr 20% 42,036472   Abr 20% 10,845502
  Maio 20% 41,766146   Maio 20% 10,013060
  Jun 20% 41,458367   Jun 20% 9,224723
  Jul 20% 41,102751   Jul 20% 8,317601
  Ago 20% 40,674799   Ago 20% 7,450089
  Set 20% 40,232800   Set 20% 6,614932
  Out 20% 39,746804   Out 20% 5,686974
  Nov 20% 39,160055   Nov 20% 4,893984
  Dez 20% 38,390972   Dez 20% 3,962553
2022 Jan 20% 37,658702 2025 Jan 20% 2,949352
  Fev 20% 36,903661   Fev 20% 1,964030
  Mar 20% 35,976607   Mar (*) 1,000000
  Abr 20% 35,142286   Abr (*)  
  Maio 20% 34,107694   Maio    
  Jun 20% 33,092378   Jun    
  Jul 20% 32,057536   Jul    
  Ago 20% 30,888175   Ago    
  Set 20% 29,816193   Set    
  Out 20% 28,795517   Out    
  Nov 20% 27,774841   Nov    
  Dez 20% 26,651526   Dez    
2023 Jan 20% 25,528211        
  Fev 20% 24,610070        
  Mar 20% 23,435397        
  Abr 20% 22,517256        
  Maio 20% 21,393941        
  Jun 20% 20,321959        
  Jul 20% 19,249977        
  Ago 20% 18,112481        
  Set 20% 17,139579        
  Out 20% 16,142012        
  Nov 20% 15,226024        
  Dez 20% 14,331499        

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(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso
Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual
1 0,30 11 3,30 21 6,30
2 0,60 12 3,60 22 6,60
3 0,90 13 3,90 23 6,90
4 1,20 14 4,20 24 7,20
5 1,50 15 4,50 25 7,50
6 1,80 16 4,80 26 7,80
7 2,10 17 5,10 27 8,10
8 2,40 18 5,40 28 8,40
9 2,70 19 5,70 29 8,70
10 3,00 20 6,00 30 9,00
Após o 30º dia 20,00

Belo Horizonte, 01 abril de 2025.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais