Resolução CFFA Nº 771 DE 29/03/2025


 Publicado no DOU em 1 abr 2025


Dispõe sobre as Competências do Fonoaudiólogo na Voz Cantada.


Monitor de Publicações

O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA - CFFa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei n.º 6.965, de 9 de dezembro de 1981 e pelo Decreto n.º 87.218, de 31 de maio de 1982; Considerando a decisão do Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 102ª Sessão Plenária Extraordinária, de 29 de março de 2025;

Resolve:

Art. 1º Aprovar as Competências do Fonoaudiólogo na Voz Cantada.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Andréa Cintra Lopes

Presidente do Conselho

Neyla Arroyo Lara Mourão

Diretora-Secretária

ANEXO

COMPETÊNCIAS DO FONOAUDIÓLOGO NA VOZ CANTADA BRASÍLIA 2025 COMPETÊNCIAS DO FONOAUDIÓLOGO NA VOZ CANTADA

Organizadores: Charleston Teixeira Palmeira (CFFa); Mariete Pires da Silva Barbosa (CFFa); Luciana Vitorino (CRFa 1ª Região); Alcione Campioto (CRFa 2ª Região); Márcia Celine (CRFa 3ª Região); Valéria Marinho (CRFa 4ª Região); Silvia Maria Ramos (CRFa 5ª Região); Luciana Silveira (CRFa 6ª Região); Lidianne Costa Fernandes (CRFa 7ª Região) e Tiago José Aguiar (CRFa 8ª Região). Colaboradores: Conselhos Regionais de Fonoaudiologia.

COMPETÊNCIAS DO FONOAUDIÓLOGO NA VOZ CANTADA INTRODUÇÃO Este documento, baseado nas normativas vigentes da Fonoaudiologia, constitui a referência oficial do fonoaudiólogo em relação às suas atividades em voz cantada. Dentre as normativas, destaca-se a Lei n.º 6.965, de 9 de dezembro de 1981, que dispõe sobre ser "o fonoaudiólogo o profissional com graduação plena em Fonoaudiologia que atua em pesquisa, prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológicas na área da comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões da fala e da voz" (Brasil, 1981).

Ao evidenciar que a voz é o produto resultante da vibração das pregas vocais modificado e amplificado pelo trato vocal e que colabora na construção da fala, entende-se que seu uso é empregado tanto nas demandas sociais, nas profissionais, incluindo as artísticas, ou seja, está representada tanto na voz falada como na voz cantada.

Parte desse fundamento a atuação do fonoaudiólogo na voz cantada. Optou-se por utilizar o termo "voz cantada" como sinônimo de "canto" - atividade designada como a produção de sons musicais por meio da voz humana - por ser consagrado na comunidade fonoaudiológica e utilizado nos atos normativos do Conselho Federal de Fonoaudiologia (Conselho Federal de Fonoaudiologia, 2006; 2007).

Cabe destacar que competência é um conjunto de três eixos articulados e independentes, quais sejam o conhecimento (conceitual), a habilidade (procedimental) e a atitude (atitudinal), utilizados para tratar das situações com que os profissionais se defrontam, de modo a buscar qualidade e produtividade (Zarifian, 2012).

Com base no conceito de competência e seus três eixos, apresenta-se um texto explicativo sobre dez competências do fonoaudiólogo na voz cantada, produto de discussões originadas no Grupo de Trabalho sobre Competências do Fonoaudiólogo na atuação da Voz Cantada composto por membros do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia, com colaboração dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia. Descrevem-se também outras atividades fonoaudiológicas na voz cantada. DESCRITIVO DAS COMPETÊNCIAS Serão descritas dez competências do fonoaudiólogo na voz cantada com objetivo de direcionar as atividades da fonoaudiologia neste campo.

1 Realizar anamnese e avaliação fonoaudiológica na voz cantada São atribuições do fonoaudiólogo, para essa competência, determinar os aspectos constituintes da história clínica do cliente no âmbito da voz cantada e identificar os modelos de fichas, protocolos de avaliação e de autoavaliação, testes, exames clínicos complementares, análise acústica e afins para avaliação fonoaudiológica clínica e/ou instrumental da voz cantada. Sobre os procedimentos, o fonoaudiólogo deve coletar dados do cliente para obtenção da história clínica no âmbito da voz cantada; aplicar fichas, protocolos de avaliação e de autoavaliação, testes, análise acústica e afins para avaliação fonoaudiológica clínica e/ou instrumental da voz cantada e solicitar exames clínicos complementares.

Ter comunicação assertiva e empática é uma postura profissional primordial para esta competência.

2 Realizar diagnóstico fonoaudiológico na voz cantada É atribuição do fonoaudiólogo analisar os resultados advindos da história clínica e da avaliação fonoaudiológica clínica e/ou instrumental, que inclui aplicação de testes e solicitação de exames clínicos complementares, para obtenção do diagnóstico fonoaudiológico no âmbito da voz cantada.

Cabe ao fonoaudiólogo estabelecer diagnóstico diferencial; realizar encaminhamentos para profissionais de áreas afins; participar de equipes para elucidação do diagnóstico; estabelecer o diagnóstico fonoaudiológico no âmbito da voz cantada; considerar a notificação em casos de identificação de Distúrbio de Voz Relacionado ao Trabalho (DVRT); indicar o tipo de intervenção fonoaudiológica a ser realizada após o estabelecimento do diagnóstico, assim como outras atividades pertinentes ao fonoaudiólogo.

O fonoaudiólogo deve manter condutas éticas em ações interdisciplinares para a definição do diagnóstico.

3 Propor prognóstico fonoaudiológico na voz cantada Analisar os resultados advindos da história clínica e da avaliação fonoaudiológica clínica e/ou instrumental para propor o prognóstico fonoaudiológico no âmbito da voz cantada é aspecto fundamental relacionado a essa competência.

São ações do fonoaudiólogo: identificar aspectos que contribuam para o prognóstico fonoaudiológico; estruturar o prognóstico fonoaudiológico na voz cantada; indicar o tempo e a frequência das sessões, além do período do tratamento e os procedimentos fonoaudiólogicos a serem realizados.

O fonoaudiólogo deve ter habilidade para compreender que o prognóstico depende dos objetivos, das metas a serem alcançadas, do processo terapêutico, da adesão à terapia e ao modo de viver do cliente.

4 Realizar habilitação, reabilitação, assessoria e consultoria fonoaudiológica em clientes usuários da voz cantada Os conhecimentos do fonoaudiólogo nesta área dizem respeito a selecionar procedimentos para habilitação, reabilitação, assessoria e consultoria no âmbito da voz cantada; compreender o gerenciamento do processo terapêutico; estabelecer os critérios de alta fonoaudiológica e determinar os critérios de assessoria e consultoria fonoaudiológica.

São atividades para essa competência habilitar e reabilitar clientes usuários da voz cantada, gerenciar o processo terapêutico, realizar encaminhamentos pertinentes, promover alta fonoaudiológica e prestar assessoria e consultoria fonoaudiológica em voz cantada.

O fonoaudiólogo deve ter autonomia para determinar o tipo, o tempo e o prazo dos procedimentos fonoaudiológicos, na habilitação, na reabilitação, na assessoria e na consultoria no âmbito da voz cantada.

5 Orientar clientes, familiares e responsáveis Em relação aos clientes, familiares e responsáveis, o fonoaudiólogo deve identificar as orientações pertinentes a serem realizadas e o modo adequado de fornecê-las.

Após a seleção das orientações em relação aos diversos aspectos da atuação fonoaudiológica na voz cantada, cabe ao fonoaudiólogo aplicá-las aos clientes, aos familiares ou responsáveis.

O fonoaudiólogo também realiza visitas in loco para esclarecer sobre os procedimentos fonoaudiológicos e minimizar dúvidas. Apresentar atitudes coerentes e objetivas com os clientes, assim como respeitar a diversidade de opiniões, são preceitos que o fonoaudiólogo deve cumprir.

6 Acompanhar a evolução de clientes usuários da voz cantada Identificar os aspectos de evolução do cliente no uso da voz cantada para que seja realizada uma reflexão sobre as condutas mais adequadas é uma atribuição do fonoaudiólogo.

Após a identificação, o fonoaudiólogo deve observar a adesão, a efetividade e o grau de satisfação do cliente quanto ao tratamento e/ou à orientação fonoaudiológica e monitorar o cliente, do início do atendimento até a alta, nos diversos ambientes em que a voz cantada é usada, considerando a realização periódica de reavaliações do quadro clínico.

Acompanhar a evolução do quadro, mediante o cuidado constante, é tarefa do fonoaudiólogo. Tendo em vista a importância da evolução do cliente, o fonoaudiólogo deve reconhecer a diversidade humana e transpô-la para a prática clínica, assim como tomar decisões efetivas por meio de dados apresentados.

7 Realizar diagnóstico situacional no âmbito da voz cantada Para a adequada realização dessa competência, o fonoaudiólogo deve conhecer os aspectos constituintes de um diagnóstico situacional e identificar condições ambientais, relacionadas aos riscos químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes de trabalho, referentes à saúde do trabalhador.

Com tais conhecimentos, é capaz de determinar a conduta fonoaudiológica após a definição do diagnóstico situacional e realizar a conduta após coletar informações, analisar os dados e identificar problemas.

Ser imparcial mediante os resultados obtidos é a atitude para essa competência.

8 Aperfeiçoar a comunicação no âmbito da voz cantada Para aperfeiçoar a comunicação de clientes que utilizam a voz cantada, o fonoaudiólogo tem de conhecer os aspectos da comunicação humana interligados com a voz cantada e os estilos musicais e seus impactos na produção da voz.

Aplicar técnicas de aperfeiçoamento da comunicação é o objetivo-base para essa competência, visto que a Fonoaudiologia dispõe de procedimentos para o aprimoramento da voz, da fala e da expressividade.

Para isso, deve-se valorizar a comunicação para além do uso da voz cantada e compreender as particularidades de cada cliente.

9 Desenvolver pesquisas no âmbito da voz cantada Para essa competência, o fonoaudiólogo deve conhecer as etapas constituintes de pesquisas científicas em Fonoaudiologia no âmbito da voz cantada.

As ações relacionadas consistem em elaborar projetos de pesquisa em Fonoaudiologia na voz cantada, desenvolver pesquisa em Fonoaudiologia na voz cantada e disponibilizar dados de produção científica. Respeitar a legislação vigente relativa à pesquisa científica é um compromisso do fonoaudiólogo.

10 Dominar o manuseio de equipamentos e de recursos tecnológicos para atuação fonoaudiológica na voz cantada Ao fonoaudiólogo cabe capacitar-se sobre recursos tecnológicos para melhoria da qualidade da voz cantada e conhecer as características físicas, biofísicas e de funcionamento dos equipamentos utilizados e dos recursos tecnológicos aplicados à Fonoaudiologia na voz cantada.

A área constituída requer o adequado manuseio de equipamentos e de recursos tecnológicos para avaliação, diagnóstico, prevenção, pesquisa, terapia fonoaudiológica, aperfeiçoamento e gerenciamento fonoaudiológico da voz cantada.

O fonoaudiólogo deve acompanhar as evoluções tecnológicas.

DEMAIS ATIVIDADES FONOAUDIOLÓGICAS EM VOZ CANTADA Atribui-se ao fonoaudiólogo, além das atividades privativas, outras relacionadas à profissão.

Dentre essas, no âmbito da voz cantada, ressaltam-se aplicar princípios da ética, da bioética e da responsabilidade socioambiental; adotar medidas de segurança e biossegurança nos procedimentos fonoaudiológicos; participar de entidades relacionadas à voz cantada; divulgar a profissão em relação à atuação em voz cantada, dentre outras atividades atribuídas à Fonoaudiologia. REFERÊNCIAS BRASIL. Lei No 6.965, de 9 de dezembro de 1981. Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Fonoaudiólogo, e determina outras providências. Brasília, 1981. Disponível em: < http:/ www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6965.htm > . Acesso em: 19 mar. 2025.

CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA (CFFa). Resolução CFFa nº 320, de 17 de fevereiro de 2006. Dispõe sobre a sobre as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia, e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 2006. Disponível em: < fonoaudiologia.org.br/resolucoes/resolucoes_html/CFFa_N_320_06.htm > .

Acesso em: 19 mar. 2025. CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA (CFFa). Áreas de competência do fonoaudiólogo no Brasil. 2ª ed. 2007.

Disponível em: < https://fonoaudiologia.org.br/comunicacao/areas-de-competencia-do-fonoaudiologo-no-brasil/ > . Acesso em: 19 mar. 2025. ZERIFIAN, P. Objetivo competência: por uma nova lógica. São Paulo; Atlas; 2012.