Decreto Nº 49570 DE 31/03/2025


 Publicado no DOE - RJ em 1 abr 2025


Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia 22 de abril de 2025.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o Processo nº SEI-150001/003695/2025,

DECRETA:

Art. 1º - Fica considerado facultativo o ponto nas repartições dos órgãos e entidades integrantes da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional no dia 22 de abril de 2025.

Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º - A Secretaria de Estado de Saúde editará Resolução regulamentando o expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Estadual.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 31 de março de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador