Publicado no DOE - MG em 1 abr 2025
Fixa o cronograma, da Regional de Caratinga, para execução da verificação metrológica dos instrumentos “taxímetros”, instalados em veículo táxi, conforme especifica e dá outras providências.
O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o Decreto nº 47.899, de 26/03/2020;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.933, de 20/12/1999;
RESOLVE:
Art. 1º- Fixar o cronograma, da Regional de Caratinga, para execução da verificação metrológica dos instrumentos “taxímetros”, instalados em veículo táxi, nos municípios de:
Munícipio | Data | Placa Final | Horário | Local |
Caratinga | 15/04/2025 | 1, 2, 3, 4 e 5. | 08:30 às 11:30 e 13:30 às 16:30 | Rua Antônia Maria Resende Fernandes, 269 - Bairro Dário Grossi |
Caratinga | 16/04/2025 | 6, 7, 8, 9 e 0. | 08:30 às 11:30 e 13:30 às 16:30 | Rua Antônia Maria Resende Fernandes, 269 - Bairro Dário Grossi |
Art. 2º- Será autuado o proprietário de veículo táxi que não apresentá-lo para verificação no prazo determinado nesta Portaria, ficando sujeito às penalidades previstas nos artigos 1º, 5º, 8º e 9° da Lei n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e, no que couber, na Resolução nº 08/2006 CONMETRO.
Art. 3°- O proprietário de veículo táxi que não puder apresentá-lo no prazo estabelecido no artigo 1° desta Portaria deverá justificar a sua impossibilidade dentro deste prazo.
Parágrafo único – A justificativa deverá ser protocolizada nas Regionais do IPEM –MG, anexando prova cabal do impedimento alegado.
Art. 4°- Superado o impedimento indicado na justificativa definida no artigo anterior, o proprietário de veículo táxi deverá apresentá-lo para a verificação, objeto desta Portaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da superação supracitada.
Parágrafo único – O proprietário de veículo táxi apresentará prova cabal da data de superação do impedimento, conforme justificado.
Art. 5°- Somente serão aceitos para verificação os taxímetros com indicações em REAL (R$), de acordo com legislação metrológica vigente e em conformidade com os valores das tarifas em vigor, autorizada pela autoridade competente.
Art. 6º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°- Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 31 de março de 2025
Francisco José da Fonseca
Diretor Geral.