Resolução SEMADESC Nº 97 DE 28/03/2025


 Publicado no DOE - MS em 31 mar 2025


Prorroga, em caráter excepcional, o prazo para apresentação de Inventários de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), estabelecido na Resolução SEMADESC Nº 23/2023.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II, da Constituição Estadual e, 

Considerando a Lei n. 4.555, de 15 de julho de 2014, que institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMS) a qual define em seu art. 15, que “O licenciamento ambiental de empreendimentos e suas bases de dados deverão incorporar a finalidade climática, compatibilizando-se com a Comunicação Estadual, a Avaliação Ambiental Estratégica e o Registro Público de Emissões”; 

Considerando o Decreto n. 15.798, de 3 de novembro de 2021, que “Regulamenta o Registro Público Voluntário de Emissões Anuais de Gases de Efeito Estufa e a Comunicação Estadual, previstos na Política Estadual de Mudanças Climáticas, previstos na Lei Estadual nº 4.555, de 15 de julho de 2014, e dá outras providências”;

Considerando a importância de o Estado conhecer a evolução do quantitativo de gases de efeito estufa emitidos por atividades ou empreendimentos existentes em seu território tendo em vista a necessidade de elaboração de planos e programas de mitigação e adaptação às mudanças climáticas; e

Considerando a necessidade de registros e adequações dos Inventários Anuais de Gases de Efeito Estufa no sistema Carbon Control no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), 

RESOLVE:

Art. 1º. O prazo limite para apresentação periódica dos Inventários de Emissões de GEE, ano base 2024, conforme § 1º, do art. 3º, da Resolução SEMADESC n. 23, de 6 de junho de 2023, fica prorrogado, excepcionalmente, até 16 de maio para o ano de 2025. 

Art. 2º. Os Inventários de Emissões de GEE deverão ser inseridos digitalmente na plataforma Carbon Control no endereço eletrônico: https://carboncontrol.imasul.ms.gov.br/. 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Campo Grande (MS), 28 de março de 2025.

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado do Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação