Solução de Consulta COSIT Nº 65 DE 27/03/2025


 Publicado no DOU em 31 mar 2025


Assunto: Simples Nacional


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Assunto: Simples Nacional

As receitas oriundas da prestação de serviços de perícia, auditoria e consultoria contábil, auferidas por escritórios contábeis optantes pelo Simples e devidamente registrados no Conselho de Contabilidade, se enquadram no Anexo III da Resolução CGSN nº 140, de 2018, se estiverem no rol das atribuições dos profissionais da contabilidade.

Na apuração do fator "r" , a folha de salários não está limitada ao teto do INSS.

Dispositivos Legais: Resolução CGSN nº 140, de 2018, art. 25, §1º, inciso V, "x" , itens 1 e 2 e inciso V; e art. 26.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral