Portaria SUTRI Nº 1462 DE 28/03/2025


 Publicado no DOE - MG em 29 mar 2025


Altera a Portaria SUTRI Nº 1459/2025, que altera a Portaria SUTRI Nº 1370/2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


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O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na decisão judicial liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança 1001016-86.2025.8.13.0024 da 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte,

RESOLVE:

Art. 1º – O art. 2º da Portaria Sutri nº 1.459, de 24 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – Ficam revogados os itens 2, 27, 28, 33, 45, 48, 54, 62, 66,69, 114, 115 e 116 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2025.

Belo Horizonte, aos 28 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação