Lei Complementar Nº 556 DE 28/03/2025


 Publicado no DOM - Cuiabá em 28 mar 2025


Dispõe sobre alterações da Lei Complementar Nº 389/2015, que disciplina o uso e ocupação do solo no Município de Cuiabá; e da Lei Complementar Nº 516/2022, que dispõe sobre o Código de Obras do Município de Cuiabá e dá outras providências.


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O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I – da Lei Complementar nº 389, de 03 de novembro de 2015:

a) os §§ 3º do artigo 22; e

b) os arts. 34, 169, 171, 172, 184, 185 e 186.

II – da Lei Complementar nº 516, de 18 de julho de 2022:

a. o art. 52

b. alínea “a” do inciso IV do art. 22; e

c. o anexo VIII

Art. 2º Ficam autorizadas as republicações do texto compilados da Lei Complementar nº 389, de 03 de novembro de 2015, e nº 516, de julho de 2022.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor em 05 (cinco) dias contados na data da sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de março de 2025.

ABÍLIO BRUNINI

PREFEITO MUNICIPAL