Portaria ADAGRO Nº 11 DE 30/01/2025


 Publicado no DOE - PE em 31 jan 2025


Determina a utilização da Guia de Trânsito Animal (GTA) eletrônica para o trânsito de aves e ovos férteis emitidas no Estado de Pernambuco.


Sistemas e Simuladores Legisweb

Nota Legisweb: Ver Portaria ADAGRO Nº 21 DE 27/03/2025, que prorroga o prazo previsto nesta Portaria por 60 dias.

A Diretora Presidente da Adagro, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Determinar a utilização da guia de trânsito animal - GTA eletrônica para o trânsito de aves e ovos férteis emitidas no estado de Pernambuco.

Art. 2º Todos os médicos veterinários Responsáveis Técnicos de Incubatórios, Matrizeiros e Granjas Comerciais de aves de corte e postura do Estado de Pernambuco deverão realizar ou atualizar seu cadastro por meio de sistema informatizado da Adagro.

Art. 3º É obrigatório informar no item "observação" da GTA eletrônica, as vacinações contra doença de Mareck e NewCastle.

Art. 4º A utilização de blocos de GTA na forma impressa será permitida até 90 dias após esta publicação, a partir desse prazo torna-se obrigatória a utilização de GTA eletrônica.

Vania Lucia de Assis Santana/Diretora-Presidente