Portaria ADAGRO Nº 12 DE 03/02/2025


 Publicado no DOE - PE em 5 fev 2025


Determina as exigências sanitárias para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) e regulariza o trânsito de animais no Estado de Pernambuco.


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(Revogado pela Portaria ADAGRO Nº 20 DE 26/03/2025):

Art.1º. Determinar as exigências sanitárias para emissão de guia de trânsito animal – GTA e regularizar o trânsito de animais no estado de Pernambuco, conforme Anexo 1 desta Portaria.

Art. 2. Determinar que para bovídeos com destino ao estado de Pernambuco, com finalidade de reprodução e participação em aglomerações de animais (exceto feira de animais), fica estabelecida a obrigatoriedade da apresentação de resultados negativos aos testes de diagnóstico para brucelose e tuberculose, observando os requisitos estabelecidos no Artigo 81 da Instrução Normativa SDA nº 10 de 2017.

Art. 3º.Com objetivo de salvaguardar a sanidade do rebanho, fica determinado que bovídeos com destino à Pernambuco, oriundos de UF com classificação para o PNCEBT inferior à classificação estadual, torna-se obrigatória a apresentação de resultados negativos aos testes de diagnósticos de brucelose e tuberculose para qualquer finalidade de trânsito, exceto abate imediato, conforme Instrução Normativa SDA nº 10 de 2017 (classificação do MAPA para as UF, Anexo 2 desta Portaria).

Parágrafo único: A exigência deste artigo torna-se obrigatória a partir de 01/07/2025. 

Art. 4º. Determinar que, para emissão de GTA de equídeos para participação em glomerações animais no Estado de Pernambuco, deverão ser apresentados exames negativos para AIE e Mormo, conforme Anexo 1 desta Portaria. 

Art. 5º. Todos os responsáveis técnicos de eventos com aglomerações de animais no Estado de Pernambuco, precisam estar habilitados no MAPA para emissão de GTA do evento no qual são responsáveis. 

Art. 6º. Revoga-se a portaria ADAGRO n° 81 de 03/12/24. 

Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Vania Lucia de Assis Santana, Diretora-Presidente