Portaria SUT Nº 713 DE 26/03/2025


 Publicado no DOE - RJ em 28 mar 2025


Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária nas operações com AEHC e GNV.


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A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007 e no Ato COTEPE/PMPF nº 07/2025 e o que consta no Processo nº SEI- 040006/011124/2025;

RESOLVE:

Art. 1º - A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1º de abril de 2025, é a seguinte:

I - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,6500 por litro; 

II - gás natural veicular (GNV): R$ 4,6900 por (R$/ m³); 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Rio de Janeiro, 26 de março de 2025

ANDREIA GUILHERME DA SILVA PUCCIONI

Superintendente de Tributação em Exercício