Publicado no DOE - RJ em 28 mar 2025
Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária nas operações com AEHC e GNV.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007 e no Ato COTEPE/PMPF nº 07/2025 e o que consta no Processo nº SEI- 040006/011124/2025;
RESOLVE:
Art. 1º - A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1º de abril de 2025, é a seguinte:
I - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,6500 por litro;
II - gás natural veicular (GNV): R$ 4,6900 por (R$/ m³);
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2025
ANDREIA GUILHERME DA SILVA PUCCIONI
Superintendente de Tributação em Exercício