Publicado no DOE - PE em 27 mar 2025
Modifica o Anexo Único da Instrução Normativa CAT Nº 20/2024, para adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 63 do Anexo 37do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 20, de 30.12.2024, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa, estando disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, na Internet, na área reservada a publicações.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.4.2025.
GLENILTON BONIFÁCIO DOS SANTOS SILVA
Coordenador da Administração Tributária Estadual em exercício
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 20/2024
MERCADORIA/MARCA/TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS (R$) |
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Cerveja em garrafa descartável de 301 a 360 ml | |
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Sol 0,0% (AC) | 6,02 (AC) |
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Cerveja em lata de 311 a 360 ml | |
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Brahma Chopp - Pack 12 unidades (AC) | 37,08 (AC) |
..... | ..... |
Corona Cero SunBrew (AC) | 5,89 (AC) |
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Skol Pilsen - Pack 12 unidades (AC) | 39,11 (AC) |
..... | ..... |
Refrigerante em lata de 301 a 360 ml | |
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H2OH ! Limoneto (AC) | 3,29 (AC) |
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Energético em lata até 270 ml | |
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Red Bull Pomelo (AC) | 10,85 (AC) |
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