Publicado no DOE - PE em 27 mar 2025
Modifica o RICMS/PE, aprovado pelo Decreto Nº 44650/2017, relativamente ao regime de substituição tributária do imposto nas operações com nafta não petroquímica
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 181/2024, publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 417. As operações com petróleo, nafta não petroquímica, lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos dele derivados, bem como com outros combustíveis não derivados de petróleo, devem obedecer ao disposto neste Título. (NR)
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CAPÍTULO XV - DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM NAFTA NÃO PETROQUÍMICA (AC)
Art. 467-K. O regime de substituição tributária relativo às operações subsequentes com nafta não petroquímica é adotado nos termos do Convênio ICMS 181/2024, observadas, no que não dispuserem de forma contrária, as normas gerais relativas ao regime de substituição tributária contidas no Título I do Anexo 37. (AC)
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercício
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA