Publicado no DOE - MS em 27 mar 2025
Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e
CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Valor Real Pesquisado (VRP);
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Excluir e alterar, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: resíduo de madeira - maravalha, conforme anexo.
Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de abril de 2025.
Campo Grande, 26 de março de 2025
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 3596, de 26 de março de 2025
CARVAO E LENHA | ||||
LENHA (INTERNA) | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | **TIPO VRP | VALOR (R$) | *AÇÃO |
2449 | RESIDUO - MARAVALHA (MADEIRA) - 1TON | 2 | 190,67 | A |
55884 | RESIDUO - MARAVALHA (MADEIRA) - 1M3 | 2 | 90,57 | A |
MADEIRAS | ||||
MADEIRA USADA | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | **TIPO VRP | VALOR (R$) | *AÇÃO |
175186 | RESIDUO - MARAVALHA (MADEIRA) - TON - A GRANEL | 0,00 | E | |
175185 | RESIDUO - MARAVALHA (MADEIRA) - M3 - A GRANEL | 0,00 | E |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
E - Exclusão de Produto
Legenda VRP**
2 - VRP Valor Real Pesquisado