Portaria SAT Nº 3596 DE 26/03/2025


 Publicado no DOE - MS em 27 mar 2025


Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.


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O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e 

CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Valor Real Pesquisado (VRP); 

CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto,

RESOLVE:

Art. 1° Excluir e alterar, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: resíduo de madeira - maravalha, conforme anexo. 

Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de abril de 2025. 

Campo Grande, 26 de março de 2025 

BRUNO GOUVÊA BASTOS

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 3596, de 26 de março de 2025

CARVAO E LENHA
LENHA (INTERNA)
CÓDIGO DESCRIÇÃO **TIPO VRP VALOR (R$) *AÇÃO
2449 RESIDUO - MARAVALHA (MADEIRA) - 1TON 2 190,67 A
55884 RESIDUO - MARAVALHA (MADEIRA) - 1M3 2 90,57 A
MADEIRAS
MADEIRA USADA
CÓDIGO DESCRIÇÃO **TIPO VRP VALOR (R$) *AÇÃO
175186 RESIDUO - MARAVALHA (MADEIRA) - TON - A GRANEL   0,00 E
175185 RESIDUO - MARAVALHA (MADEIRA) - M3 - A GRANEL   0,00 E

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto

E - Exclusão de Produto

Legenda VRP**

2 - VRP Valor Real Pesquisado