Publicado no DOE - RS em 27 mar 2025
Dispõe, sobre valores a serem aplicados para financiamento via FEAPER relacionado ao programa Agrofamilia Jovem - Projeto / Atividade 5956 - Apoio e desenvolvimento da Agricultura Familiar - segunda etapa.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Presidente do Conselho de Administração do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, instituído pela Lei nº 8.511, de 06 de janeiro de 1988, e alterações, no uso de suas atribuições legais, por meio de aprovação do Conselho de Administração do FEAPER;
Considerando o disposto na Ata 01-2025 do FEAPER, que tratou da aprovação da 2ª etapa do Programa Agrofamilia - Jovem com a autorização para uso do valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) dos recursos próprios do FEAPER que objetiva atender aos candidatos suplentes até o limite do valor informado;
Considerando os processos eletrônicos administrativos nº 24/3100-0001263-4 e 24/3100-0000955-2;
Considerando a publicação de listagem através do DOE - RS datado em 27 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado o uso de recursos próprios do FEAPER - Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) para atendimento às demandas relacionadas aos candidatos suplentes do Programa Agrofamilia Jovem até o limite do valor informado.
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Porto Alegre, março de 2025.
Vilson Luiz Covatti
Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e Presidente do Conselho de Administração do FEAPER