Resolução SAT Nº 3443 DE 18/03/2025


 Publicado no DOE - MS em 25 mar 2025


Estabelece o valor da UFERMS para o mês de abril de 2025.


Comercio Exterior

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o § 1º do art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e

Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para o mês de abril de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 52,46 (cinquenta e dois reais e quarenta e seis centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de abril de 2025, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2025.

Campo Grande - MS, 18 de março de 2025.

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda