Publicado no DOE - RS em 26 mar 2025
Homologa o resultado do Programa Devolve-ICMS Linha Branca
O Auditor-Fiscal da Receita Estadual, em exercício na Seção Nota Fiscal Gaúcha-SNFG/DRCM da Receita Estadual, no uso das atribuições previstas na alínea "ai", I, do artigo 18 da Lei 13.452 de 26 de abril de 2010, considerando o disposto no art. 7º e para fins de atendimento do inciso II, § 3º do art. 5º do Decreto n. 57.730, de 29 de julho de 2024, homologa a apuração do Devolve-ICMS Linha Branca (lote complementar) referente às aquisições de mercadorias de maio a dezembro/2024 pelos CPFs beneficiários, tornando o resultado definitivo. Os valores a serem resgatados poderão ser consultados, a partir da publicação desta norma, em: https://nfg.sefaz.rs.gov.br ou pelo aplicativo NFG, disponíveis até 30/04/2025.
Processo Administrativo: 25140400073040.
Anderson A. Mantovani
Coordenador do Programa Devolve-ICMS