Portaria RE/DRCM/SNFG Nº 19 DE 26/03/2025


 Publicado no DOE - RS em 26 mar 2025


Homologa o resultado do Programa Devolve-ICMS Linha Branca


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O Auditor-Fiscal da Receita Estadual, em exercício na Seção Nota Fiscal Gaúcha-SNFG/DRCM da Receita Estadual, no uso das atribuições previstas na alínea "ai", I, do artigo 18 da Lei 13.452 de 26 de abril de 2010, considerando o disposto no art. 7º e para fins de atendimento do inciso II, § 3º do art. 5º do Decreto n. 57.730, de 29 de julho de 2024, homologa a apuração do Devolve-ICMS Linha Branca (lote complementar) referente às aquisições de mercadorias de maio a dezembro/2024 pelos CPFs beneficiários, tornando o resultado definitivo. Os valores a serem resgatados poderão ser consultados, a partir da publicação desta norma, em: https://nfg.sefaz.rs.gov.br ou pelo aplicativo NFG, disponíveis até 30/04/2025.

Processo Administrativo: 25140400073040.

Anderson A. Mantovani

Coordenador do Programa Devolve-ICMS

ID 3813401/01