Portaria SSER Nº 412 DE 24/03/2025


 Publicado no DOE - RJ em 26 mar 2025


Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER Nº 401/2024, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6o da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/007546/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 401, de 23 de dezembro de 2024, ficam acrescentadas as
seguintes mercadorias:

Ao inciso I - CERVEJA

1.1 - AMBEV

(Redação da tabela alterada pela retificação realizada no DOE de 30/04/2025):

Subitem Marca Volume (ml) Alumínio
Descartável
Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
1.1.168 Corona Sunbrew de 311 a 360   5,00    
1.1.169 Brahma Chopp (Pack 12 unidades) de 311 a 360   37,44    
1.1.170 Skol Pílsen (Pack 12 unidades) de 311 a 360   38,02    

.

Ao inciso II - REFRIGERANTES

2.1. - AMBEV

Subitem Marca Volume (ml) PET Vidro/Pet Retornável Lata Vidro Não Retornável/Descartável
2.1.71 Guaraná Antarctica Regular/Light/Zero/Diet (Todos os Sabores) (1) (Pack 12 unidades) de 311 a 360     35,88  

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de março de 2025

MARCELO GARRITANO DA SILVA

Subsecretário de Estado de Receita em Exercício