Publicado no DOE - RJ em 26 mar 2025
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER Nº 401/2024, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6o da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/007546/2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 401, de 23 de dezembro de 2024, ficam acrescentadas as
seguintes mercadorias:
Ao inciso I - CERVEJA
1.1 - AMBEV
(Redação da tabela alterada pela retificação realizada no DOE de 30/04/2025):
Subitem | Marca | Volume (ml) |
Alumínio Descartável |
Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
1.1.168 | Corona Sunbrew | de 311 a 360 | 5,00 | |||
1.1.169 | Brahma Chopp (Pack 12 unidades) | de 311 a 360 | 37,44 | |||
1.1.170 | Skol Pílsen (Pack 12 unidades) | de 311 a 360 | 38,02 |
.
Ao inciso II - REFRIGERANTES
2.1. - AMBEV
Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Vidro/Pet Retornável | Lata | Vidro Não Retornável/Descartável |
2.1.71 | Guaraná Antarctica Regular/Light/Zero/Diet (Todos os Sabores) (1) (Pack 12 unidades) | de 311 a 360 | 35,88 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de março de 2025
MARCELO GARRITANO DA SILVA
Subsecretário de Estado de Receita em Exercício