Publicado no DOE - SE em 26 mar 2025
Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 328/2024, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ nº 328 , de 27 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
PRODUTO/MARCA/TIPO | VALOR (R$) |
REFRIGERANTE | |
..... | ..... |
Refrigerante em garrafa PET até 330 ml | |
..... | |
Friish (todos) | ..... |
Fulya (todos) 200 ml | 0,90 |
Goob (todos) 230 ml | ..... |
..... | ..... |
....... | ..... |
Refrigerante em garrafa PET de 1000 ml | |
..... | ..... |
Friish (todos) | ..... |
Fulya (todos) | 2,10 |
Goob (todos) | ..... |
..... | ..... |
..... | ..... |
Refrigerante em lata de 300 a 355 ml | |
..... | ..... |
Guaraná Kuat 6 unidades (Combo) | ..... |
H2OH! Limoneto | 3,19 |
IT! | ..... |
..... | ..... |
..... | ..... |
CERVEJA | |
..... | ..... |
Cerveja em lata de 250 ml a 299 ml | |
..... | ..... |
Brahma Chopp | ..... |
Brahma Chopp Multpack 15 unidades | 38,25 |
Brahma Duplo Malte | ..... |
..... | ..... |
Skol Pilsen | |
Skol Pilsen Multpack 15 unidades | 38,25 |
Skol Puro Malte | |
..... | ..... |
Cerveja em lata de 300 ml a 399 ml | |
..... | ..... |
Brahma Chopp | ..... |
Brahma Chopp 350 ml - Multipack (12 unidades) | 34,68 |
Brahma Chopp 350 ml - Multipack (18 unidades) | ..... |
..... | ..... |
Conti Malzbier | ..... |
Corona Cero | 5,39 |
Corona Extra | ..... |
..... | ..... |
Skol Pilsen | ..... |
Skol Pilsen 350 ml - Multipack (12 unidades) | 34,68 |
Skol Pilsen 350 ml - Multipack (18 unidades) | ..... |
..... | ..... |
Cerveja em lata de 400 a 473 ml | |
..... | ..... |
Brahma Chopp Multpack 15 unidades (REVOGADO) | ..... |
..... | ..... |
Skol Pilsen Multpack 15 unidades (REVOGADO) | ..... |
..... | ..... |
..... | ..... "(NR) |
Art. 2º No Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 078/2025, publicada no DOE nº 29.609, de 20 de março de 2025, no § 4º do art. 5º, onde se lê "janeiro e abril" e "setembro e dezembro", leia-se "janeiro a abril" e "setembro a dezembro" e, no art. 42, onde se lê "deste Regulamento", leia-se "do Regulamento do PAF".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação às inclusões dos itens Brahma Chopp Multpack 15 unidades e Skol Pilsen Multpack 15 unidades na categoria "Cerveja em lata de 250 ml a 299 ml", assim como a revogação desses mesmos itens da categoria "Cerveja em lata de 400 a 473 ml", que produz efeitos a partir de 20 de janeiro de 2025.
Aracaju, 20 de março de 2025, 202º da Emancipação Política de Sergipe.
Alberto Cruz Schetine
Secretário de Estado da Fazenda em exercício