Portaria SEFAZ Nº 81 DE 20/03/2025


 Publicado no DOE - SE em 26 mar 2025


Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 328/2024, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


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O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ nº 328 , de 27 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

PRODUTO/MARCA/TIPO VALOR (R$)
REFRIGERANTE  
..... .....
Refrigerante em garrafa PET até 330 ml  
.....  
Friish (todos) .....
Fulya (todos) 200 ml 0,90
Goob (todos) 230 ml .....
..... .....
....... .....
Refrigerante em garrafa PET de 1000 ml  
..... .....
Friish (todos) .....
Fulya (todos) 2,10
Goob (todos) .....
..... .....
..... .....
Refrigerante em lata de 300 a 355 ml  
..... .....
Guaraná Kuat 6 unidades (Combo) .....
H2OH! Limoneto 3,19
IT! .....
..... .....
..... .....
CERVEJA  
..... .....
Cerveja em lata de 250 ml a 299 ml  
..... .....
Brahma Chopp .....
Brahma Chopp Multpack 15 unidades 38,25
Brahma Duplo Malte .....
..... .....
Skol Pilsen  
Skol Pilsen Multpack 15 unidades 38,25
Skol Puro Malte  
..... .....
Cerveja em lata de 300 ml a 399 ml  
..... .....
Brahma Chopp .....
Brahma Chopp 350 ml - Multipack (12 unidades) 34,68
Brahma Chopp 350 ml - Multipack (18 unidades) .....
..... .....
Conti Malzbier .....
Corona Cero 5,39
Corona Extra .....
..... .....
Skol Pilsen .....
Skol Pilsen 350 ml - Multipack (12 unidades) 34,68
Skol Pilsen 350 ml - Multipack (18 unidades) .....
..... .....
Cerveja em lata de 400 a 473 ml  
..... .....
Brahma Chopp Multpack 15 unidades (REVOGADO) .....
..... .....
   
Skol Pilsen Multpack 15 unidades (REVOGADO) .....
..... .....
..... ..... "(NR)

Art. 2º No Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 078/2025, publicada no DOE nº 29.609, de 20 de março de 2025, no § 4º do art. 5º, onde se lê "janeiro e abril" e "setembro e dezembro", leia-se "janeiro a abril" e "setembro a dezembro" e, no art. 42, onde se lê "deste Regulamento", leia-se "do Regulamento do PAF".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação às inclusões dos itens Brahma Chopp Multpack 15 unidades e Skol Pilsen Multpack 15 unidades na categoria "Cerveja em lata de 250 ml a 299 ml", assim como a revogação desses mesmos itens da categoria "Cerveja em lata de 400 a 473 ml", que produz efeitos a partir de 20 de janeiro de 2025.

Aracaju, 20 de março de 2025, 202º da Emancipação Política de Sergipe.

Alberto Cruz Schetine

Secretário de Estado da Fazenda em exercício