Resolução SEFAZ Nº 773 DE 24/03/2025


 Publicado no DOE - RJ em 26 mar 2025


Aprova súmula deliberada pelo Conselho Pleno do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições previstas no art. 270, §§ 3º e 5º, do Decreto-Lei nº 05, de 15 de março de 1975, e no art. 110, § 7º da Resolução SEFCON nº 5.927, de 21 de março de 2001, e considerando a prévia aprovação, pelo Conselho Pleno, em sessão realizada em 19 de fevereiro de 2025, de enunciado de súmula constante no Processo nº SEI-040013/000061/2025;

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar a súmula nº 08 do Conselho de Contribuintes aprovada pelo Conselho Pleno.

Art. 2º - Divulgar, no Anexo Único, o enunciado da súmula n.º 08 do Conselho de Contribuintes.

Art. 3º - A súmula relacionada no Anexo Único têm efeito vinculante para todos os órgãos da Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do art. 270, § 5º, do Decreto-Lei n.º 05, de 15 de março de 1975.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de janeiro, 24 de março de 2025

JULIANO PASQUAL

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO

Súmula CCERJ 08: A pendência de julgamento de tema afetado pela sistemática da repercussão geral no Supremo Tribunal Federal não impede o prosseguimento de processos tributários relacionados à mesma matéria no contencioso administrativo.