Publicado no DOE - MS em 26 mar 2025
Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado do produto farinha de mandioca.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e
CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela denominada Valor Real Pesquisado;
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: farinha de mandioca, conforme anexo.
Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2025.
Campo Grande, 25 de março de 2025
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 3593, de 25 de março de 2025
DEMAIS PRODUTOS DA AGRICULTURA FECULA E FARINHA |
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CÓDIGO | DESCRIÇÃO | |||
15598 | FARINHA DE MANDIOCA - 1KG | 2 | 2,72 | A |
3159 | FARINHA DE MANDIOCA - 50KG - 1SC | 2 | 136,00 | A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
Legenda VRP**
2 - VRP Valor Real Pesquisado