Portaria SAT Nº 3593 DE 25/03/2025


 Publicado no DOE - MS em 26 mar 2025


Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado do produto farinha de mandioca.


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O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e 

CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela denominada Valor Real Pesquisado; 

CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: farinha de mandioca, conforme anexo. 

Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2025.

Campo Grande, 25 de março de 2025

BRUNO GOUVÊA BASTOS

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 3593, de 25 de março de 2025

DEMAIS PRODUTOS DA AGRICULTURA

FECULA E FARINHA

CÓDIGO DESCRIÇÃO      
15598 FARINHA DE MANDIOCA - 1KG 2 2,72 A
3159 FARINHA DE MANDIOCA - 50KG - 1SC 2 136,00 A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto

Legenda VRP**

2 - VRP Valor Real Pesquisado