Publicado no DOE - AL em 25 mar 2025
Divulga o valor do ICMS por quilograma (KG)de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do Anexo XII, Capítulo II, art. 21 do Decreto Nº 90309/2023.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, considerando o Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023, resolve expedir a seguinte:
PORTARIA:
Art. 1º O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de fevereiro de 2025, para ins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023, são os seguintes:
FEV/2025 |
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,6025 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 24 de março de 2025.
Alexandra da Silva Vieira
Superintendente Especial da Receita Estadual