Publicado no DOE - RS em 25 mar 2025
Dispõe sobre a emissão atestados de funcionamento a cozinhas solidárias localizadas em municípios que possuam conselho municipal de segurança alimentar e nutricional em funcionamento.
O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 11.914, de 11 de maio de 2003,
CONSIDERANDO a importância de fortalecer os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional no Rio Grande do Sul,
CONSIDERANDO a demanda do governo federal de atestados de funcionamento de cozinhas solidárias para a participação destas em políticas públicas como o Programa Cozinha Solidária e o Programa de Aquisição de Alimentos, e
CONSIDERANDO suas atribuições enquanto instância de controle social de nível estadual,
RESOLVE:
Art. 1° Este conselho não emitirá atestados de funcionamento a cozinhas solidárias localizadas em municípios que possuam conselho municipal de segurança alimentar e nutricional em funcionamento.
Art. 2° É de competência dos conselhos municipais a emissão de tais atestados, em virtude da sua territorialidade.
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Cintia Pereira Barenho
Presidenta do CONSEA-RS
Biênio 2024-2025