Publicado no DOE - PR em 21 mar 2025
Altera a Resolução SEFA Nº 627/2015, que disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, considerando as disposições contidas na Lei Estadual nº 18.451, de 6 de abril de 2015 e no Decreto Estadual nº 2.069, de 3 de agosto de 2015, assim como considerando o contido no Protocolo nº 23.684.626-1,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso V, do art. 3º da Resolução SEFA nº 627, de 3 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“V - “c” corresponderá a 10% para estabelecimentos enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, e 2,5% para os demais.” (NR)
Art. 2º As regras de cálculo de que trata esta Resolução serão aplicadas para as aquisições realizadas a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 19 de março de 2025
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda