Publicado no DOE - PR em 21 mar 2025
Estabelece as explorações agropecuárias sujeitas à subvenção econômica estadual ao prêmio de seguro rural, o percentual e valores máximos, por pessoa física ou jurídica, por cultura ou espécie animal para o ano civil de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no exercício de atribuição prevista no art. 90, parágrafo único, inciso II, da Constituição do Estado do Paraná e art. 4º, caput, da Lei Est. nº 21.352, de 24 de janeiro de 2023 e com fundamento no art. 6º da Lei nº 16.166, de 7 de julho de 2009, no art. 7º, inciso I, alínea ‘a’, do Decreto nº 3.375, de 13 de novembro de 2019, na Ata de 15 de dezembro de 2023 do Comitê Gestor da subvenção ao Prêmio de Seguro Rural – PSR/PR e na Declaração de Disponibilidade Financeira nº 196, de 11 de dezembro de 2023, que instruem os protocolados 17.139.427-9 e 20.894.087-2, respectivamente,
RESOLVE:
Art. 1º São passíveis de subvenção econômica estadual ao prêmio de seguro rural para o ano civil de 2025, nas modalidades de seguro rural agrícola, pecuário, aquícola e florestas:
i. abacaxi;
ii. algodão;
iii. ameixa;
iv. arroz;
v. aveia;
vi. banana;
vii. batata;
viii. café;
ix. caqui;
x. cebola;
xi. cevada de sequeiro;
xii. feijão 1ª e 2ª safra – sequeiro;
xiii. kiwi;
xiv. laranja;
xv. maçã;
xvi. mamão sequeiro;
xvii. maracujá sequeiro;
xix. melancia;
xx. milho 1ª safra de sequeiro;
xxi. milho 2ª safra de sequeiro;
xxii. nectarina
xxiii. pera;
xxiv. pêssego;
xxv. sorgo granífero;
xxvi. tangerina;
xxvii. tomate;
xxviii. trigo sequeiro;
xxix. uva.
II – A aquicultura e a pecuária.
Art. 2º Limitar em 20% (vinte por cento) o percentual máximo do valor do prêmio no exercício de 2025 para a subvenção econômica estadual ao Prêmio de Seguro Rural.
Art. 3º Estabelecer o valor máximo da subvenção econômica estadual ao Prêmio de Seguro Rural, para o ano civil de 2025 e por CPF/CNPJ, de:
I – R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), por cultura ou espécie animal;
II – R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), por ano civil.
Art. 4º A subvenção econômica estadual ao Prêmio do Seguro Rural para o exercício de 2025 conta com R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) em recursos financeiros previstos na dotação GESTÃO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (FDE) - 2962, linha 3.3.90.45.02 – Subvenções Econômicas FDE.
Parágrafo único. A liberação dos recursos para a subvenção seguirá as deliberações do Conselho de Investimento do FDE.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Natalino Avance de Souza,
Secretário de Estado