Decreto Nº 34410 DE 14/03/2025


 Publicado no DOE - RN em 22 mar 2025


Ret. - Altera o RICMS/RN, aprovado pelo Decreto Nº 31825/2022, para implementar as disposições contidas no Convênio ICMS Nº 97/2024; no Convênio ICMS Nº 135/2024 e no Convênio ICMS Nº 182/2024, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).


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RETIFICAÇÃO: Decreto nº 34.410, de 14 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.871, de 15/03/2025. 

No art. 3º do Decreto nº 34.410, de 14 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.871, de 15/03/2025, no que se refere ao caput do art. 4º-A do Anexo 004 do Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022:

ONDE SE LÊ:

Art. 4º-A A partir de 20 de março de 2025, fica concedida redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importações realizadas por remessas postais ou expressas, de forma que a carga tributária seja equivalente a 20% (vinte por cento), independentemente da classificação tributária do produto importado, para as seguintes situações: (Convs. ICMS 81/23 e 135/24)

LEIA-SE:

Art. 4º-A A partir de 1º de abril de 2025, fica concedida redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importações realizadas por remessas postais ou expressas, de forma que a carga tributária seja equivalente a 20% (vinte por cento), independentemente da classificação tributária do produto importado, para as seguintes situações: (Convs. ICMS 81/23 e 135/24)